A empresa estatal tem o dever de fiscalizar os contratos trabalhistas de suas terceirizadas. Pelo entendimento, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Petrobras e manteve a responsabilidade subsidiária da empresa junto à uma terceirizada.
O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reverteu jurisprudência de duas décadas que estabelecia que a estatal era firmemente responsável pelos contratos.
A corte estabeleceu que a responsabilidade ocorre apenas quando for comprovado que a companhia teve culpa na fiscalização da terceirizada.
Godinho afirma que a decisão do juízo de segundo grau está de acordo com a nova jurisprudência do STF, pois a corte regional entendeu que houve omissão no dever de fiscalizar.
“A decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial”, afirma Godinho na decisão.
A defesa do trabalhador foi feita pelos advogados Igor José de Almeida Souza e Monize Archangelo Candido.
AIRR-101750-49.2016.5.01.0481
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Conjur, 06 de setembro de 2019