Fim da aposentadoria para trabalhadores que correm riscos é criticado na CDH

21 de agosto de 2019

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública para debater aposentadorias especiais e pensões por morte na nova Previdência.   Mesa: professora e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Selene Barboza Michielin; vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), João Rodrigues Filho; presidente eventual da CDH, senadora Zenaide Maia (Pros-RN); presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin; coordenador Geral em Exercício da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Fabiano dos Santos, em pronunciamento.  Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoRepresentantes de entidades de profissionais criticaram a retirada das aposentadorias especiais para trabalhadores que têm a integridade física ameaçada ou que correm riscos diários no exercício da profissão – Geraldo Magela/Agência Senado

 

Proposições legislativas

 

A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi um dos principais pontos criticados pelos convidados ao debate sobre previdência, ocorrido na manhã desta terça-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Eles debateram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como reforma da Previdência (PEC 6/2019), em análise no Senado e já aprovada pela Câmara dos Deputados.

O artigo 201 da Constituição prevê dois tipos de aposentadoria especial: aquela destinada a quem tem trabalho prejudicial à saúde — como as pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno — e a destinada aos que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos no exercício diário do ofício.

Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Com a reforma, passa a existir idade mínima para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade) e acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça.

Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir.

— Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade — disse Adriane.

Ela também reclamou que o texto não está levando em conta aqueles que hoje já estão com direito adquirido, ou prestes a completar o tempo mínimo de contribuição.

— Se não vai ter mais aposentadoria por periculosidade, tudo bem. Mas podem apagar o texto constitucional sobre a integridade física daqui para trás? — questionou.

Duas carreiras da Justiça sofrerão impacto direto do fim da aposentadoria especial na reforma da Previdência: oficiais de Justiça e agentes de segurança dos tribunais e de juízes. O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), Fabiano dos Santos, comentou na audiência os riscos enfrentados por ambos e defendeu a manutenção da aposentadoria especial para eles.

 

Insalubridade

Em 1960 foi criada a aposentadoria especial para aqueles que tinham trabalho insalubre. O objetivo era tirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que ele tivesse, efetivamente, um dano irreparável a sua saúde. A PEC 6/2019 mantém a aposentadoria para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, mas a partir dessa reforma, o beneficiário precisa provar que efetivamente e pessoalmente teve contato frequente com esses elementos — ou seja, apenas ser enquadrado numa categoria funcional não é o suficiente.

Um exemplo: você não se aposenta por ser técnico em radiologia. É preciso provar que você passava horas por dia fazendo exames numa máquina de ressonância magnética.

Adriane Bramante destacou que a PEC traz pela primeira vez o quesito idade, somado ao tempo de contribuição, para a aposentadoria especial por insalubridade.

O escalonamento da idade mínima funcionará assim: no mínimo 55 anos de idade para quem tem aposentadoria especial, com tempo de contribuição de 15 anos (como os mineiros que trabalham no subsolo); 58 anos para quem precisa contribuir por 20 anos (como os mineiros que trabalham do lado de fora da mina); ou 60 anos para quem precisa contribuir por 25 anos, como alguns profissionais da área de saúde.

Embora a PEC 6/2019 diferencie a idade de aposentadoria para homens e mulheres ao longo de todo o texto, isso não acontece na aposentadoria especial por contato com agentes nocivos.

Quem representou os profissionais da saúde na audiência foi o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, João Rodrigues Filho. Ele demonstrou desânimo sobre o futuro dos trabalhadores da saúde caso a reforma seja aprovada da forma como veio da Câmara.

— A maioria das pessoas que trabalha com raio X eventualmente desenvolve câncer e não chega a ser aposentado por muito tempo — comentou.

Em nome dos professores, que hoje recebem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a professora Selene Michielin também se queixou da reforma, por colocar idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens a partir de 2020.

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), ela demonstrou preocupação com as regras que aproximam os professores da aposentadoria comum. De acordo com a professora, o aumento dos anos de trabalho somado aos baixos salários e à falta de incentivo para a carreira, podem aumentar o desinteresse pela carreira da educação.

— A profissão está em extinção, os cursos de licenciatura estão vazios. Os professores ganham pouco, trabalham muito e não se aposentarão mais com tempo especial.

 

DRU

Quem dirigiu o debate na CDH foi a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que discorda com pontos fundamentais do texto elaborado pelo governo e aprovado pela Câmara.

— Minha digital não estará nesse texto — reforçou.

Da carreira médica, Zenaide lembrou que a Constituição de 1988 revolucionou a assistência social ao criar o conceito de seguridade, cujos fundamentos são saúde universal, previdência e assistência social. E ressaltou que esse tripé é, na verdade, superavitário. De acordo com a senadora, o rombo na seguridade foi causado pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que chega a até 30% do Orçamento.

— Do Orçamento, o presidente pode usar 30% como quiser, com aprovação do Congresso. Sempre se tirou bilhões da seguridade para cobrir qualquer coisa. Eu já vi tirarem dinheiro para usar na comunicação e marketing da Presidência — citou.

Zenaide disse que no ano passado a Previdência deixou de arrecadar cerca de R$ 620 bilhões dos grandes devedores. De acordo com ela, a reforma da Previdência não tira privilégio de ninguém, só de quem já não tem privilégio, como os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

— Vão muito em cima dos trabalhadores do serviço público, que desde 2013 já estão no Regime Geral e se quiserem se aposentar com integralidade, precisam pagar por fora. Nessa PEC, o tempo de pedágio para o servidor público está em 100%, mas para políticos, como deputados, senadores, prefeitos e governadores, o pedágio é só de 30% — observou.

 

Agência Senado, 21 de agosto de 2019