Gerente chama trabalhador de “negão burro” e loja é condenada

13 de agosto de 2019

Ex-vendedor será indenizado em R$ 3 mil.

 

A 11ª turma do TRT da 4ª região condenou uma loja de calçados a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um ex-vendedor que sofreu ofensas raciais do gerente do estabelecimento. O colegiado considerou que as ofensas atingiram a honra, boa fama, dignidade e integridade psíquica do trabalhador.

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Segundo trabalhador, o gerente dirigia-se a ele com expressões como “negão burro”, “negro”, “parece uma menina” e “tu tem que te ligar, ô nego burro”, inclusive na frente de clientes e colegas de trabalho. Segundo o empregado, o gerente também disse que a loja não era lugar para ele e que ele “deveria estar trabalhando como os haitianos, nas ruas do centro da cidade”.

 

Testemunhas

O juízo da 2ª vara do Trabalho de Porto Alegre negou a indenização por danos morais, justificando não haver provas suficientes para a condenação da empresa.

As duas testemunhas ouvidas no processo prestaram depoimentos contraditórios. A convidada pelo trabalhador afirmou ter visto o gerente chamando o autor de “negro burro” quando ele não encontrou um sapato que procurava, e que tal ofensa não foi em tom de brincadeira. Já o depoente indicado pela loja negou ter visto quaisquer dos atos relatados.

Ofensa à honra

Relator, o juiz convocado Frederico Russomano, observou que a testemunha trazida pela loja trabalhava das 9h40 às 18h, enquanto o ex-vendedor e a depoente convidada por ele, das 14h às 23h. Assim, para o magistrado, o fato de a testemunha da loja não ter presenciado ofensas não significa que elas não tenham ocorrido, pois podem ter acontecido durante as horas seguintes, depois de ela já ter encerrado seu expediente.

“No caso, ainda que não se considere crime de racismo, tenho que a reclamada, por meio de seu funcionário, na função de gerente, incorreu em ofensa à honra, boa fama, dignidade e integridade psíquica do reclamante, ao ofendê-lo diante de clientes e colegas de trabalho.”

O colegiado seguiu o entendimento do relator por unanimidade. 

 

Migalhas, 13 de agosto de 2019