Na nova regra geral da reforma da Previdência (PEC 6/19) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Segundo o texto do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Pontos excluídos
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo Bolsonaro, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais. Essas mudanças foram tratadas de forma diferente por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei 13.846/19.
Essa lei prevê que, a partir de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial poderá ocorrer somente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Em relação a esse prazo, a PEC determina a sua prorrogação até que o cadastro atinja uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
Estados
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Entretanto, há negociações em curso para reincluir os estados por meio de nova proposta que começaria a tramitar no Senado Federal.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Bancos
Na parte da receita, está prevista a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.
Agência Câmara, 08 de agosto de 2019