Indústria de GO é condenada a indenizar homem por acusação de furto e agressões físicas e verbais

6 de agosto de 2019

Devidamente comprovado que prepostos de uma indústria sucroalcooleira cometeram atos arbitrários e ofensivos a um empregado, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve condenação imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Inhumas a indenizar um profissional por acusação de suposto furto e prática de agressões físicas e verbais. A turma reformou apenas o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 150 mil, para R$ 30 mil.

O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura dos Santos, adotou os fundamentos da sentença questionada pela indústria para manter a condenação. Na decisão, a juíza Alciane de Carvalho havia observado que o empregado já prestava serviços para a indústria há mais de 20 anos, em períodos descontínuos, e na safra de 2018 novamente foi contratado pela empresa. Ele foi até a sede da indústria, entregou a CTPS, passou pelo exame admissional, retirou os equipamentos de proteção individual (EPI) e participaria de um curso de integração para finalizar a contratação.

 

Violência

A magistrada narra que o profissional, após sair da empresa, foi abordado por prepostos da indústria que impuseram o retorno para a sede e a devolução dos EPIs, além de terem impedido ele cumprir o contrato de trabalho. A juíza descreveu também o laudo médico que comprova as agressões físicas sofridas por ele, identificadas por meio de hematomas, e destacou a acusação falsa de furto ao empregado.

“Não há dúvidas de que houve abuso de direito com atribuição ao autor de um ilícito penal que não cometeu, com adoção de medidas desproporcionais à conduta do trabalhador, indo e muito além do necessário para a proteção do patrimônio empresarial”, considerou Alciane Carvalho. Ela confirmou a existência de afronta à honra, à dignidade e à integridade física e psíquica do trabalhador, sendo devida a reparação dos danos. A magistrada fixou em R$ 150 mil o valor da indenização.

Nesse ponto, o relator do processo acolheu os argumentos da indústria, que pleiteou a revisão do valor da condenação. Elvecio Moura reduziu para R$ 30 mil o valor indenizatório ao aplicar os parâmetros de razoabilidade adotados pelo tribunal em casos semelhantes.

 

TRT da 18ª Região (GO), 06 de agosto de 2019