Ministério Público: nova “reforma” trabalhista viola Constituição

2 de agosto de 2019

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou esta semana contra a chamada “nova reforma trabalhista” (PLC nº 17, decorrente da MP 881), editada pelo governo e em tramitação na Câmara dos Deputados. 

 

Foto: Pedro Ventura/Agência BrasíliaFoto: Pedro Ventura/Agência Brasília

 

O MPT defende rejeição parcial do texto por considerar que ele viola à Constituição em diversos pontos, retira direitos sociais, amplia riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e abre brechas para a corrupção, entre outras críticas.

Uma das inconstitucionalidades apontadas pelo MPT é que o texto do projeto de lei de conversão da MP 881 “considera que o princípio da livre iniciativa está acima de outros princípios constitucionais de extrema relevância para a pacificação social e sustentabilidade das relações econômicas no país”.

Segundo o Ministério Público, o texto “afronta os princípios da proteção à dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano, da função social da propriedade e da proteção ao meio ambiente, como direito de natureza difusa e inalienável”.

A medida, chamada pelo governo de MP da “liberdade econômica”, propõe, entre outros pontos repudiados pelo MPT, a liberação do trabalho em domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores, quando antes eram de dez.

Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, que assina a nota: “As mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no mundo em números de acidentes”.

A medida também vai “causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”, diz.

O MPT também se posiciona contrário ao afrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

“Num país em que a falta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida que reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada inconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.

A nota cita ainda a permissão da terceirização de atividades-fim na fiscalização de diversos órgãos públicos que, segundo o ministério, “compromete a imparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados, com interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção”.

Para o MPT, a medida do governo, proposta com a ideia de impulsionar e simplificar a economia, além de ferir princípios constitucionais e desproteger o trabalhador, “não gera demanda de consumo e, portanto, não proporcionará desenvolvimento econômico e emprego”.

A nota alerta que, pelo contrário, “a atual redação do texto pode, inclusive, comprometer os negócios brasileiros no âmbito internacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas violadoras de Direitos Humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em tratados internacionais”. 

 

Vermelho, 02 de agosto de 2019