Falta de trabalhador com deficiência por quebra de prótese poderá ser abonada

23 de julho de 2019

 

O Projeto de Lei 3105/19 abona a falta de empregado com deficiência por quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho. O problema deverá ser comprovado por atestado da empresa responsável pela assistência técnica.

A proposta, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o abono no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Segundo Valente, a legislação atual sobre abono de faltas por doença não considera a condição específica da pessoa com deficiência dependente de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção. “A quebra ou o defeito desses itens torna a ausência dessas pessoas ao trabalho tão justificável quanto a doença”, disse.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.