“Marreca Filho: empresas usarão documento para participarem de licitações públicas e constarem de cadastro positivo – Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2385/19 institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).
O documento será usado para a empresa comprovar que cumpre a determinação constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos. A Constituição permite o trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
A proposta, do deputado Marreca Filho (Patri-MA), tramita na Câmara dos Deputados. ”São necessários avanços na legislação para incluir mais um obstáculo a essa prática condenável, por condenar a parcela mais vulnerável da população, comprometendo o futuro do país”, afirmou Marreca Filho.
Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida devido a sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.
O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações (Lei 8.666/93) e para o cadastro positivo de empresas (Lei 12.414/11).
Dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad) de 2016 indicam 1,8 milhão de crianças, entre 5 a 17 anos, ocupadas com trabalho. Na faixa etária de 14 a 15 anos, 90% dos jovens não têm carteira assinada, ou seja, não trabalha conforme a lei. “A Pnad evidencia uma cultura de desrespeito à legislação em vigor no País”, disse Marreca Filho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: