Comissão aprova projeto que regulamenta contribuição adicional de empresa ao seguro-desemprego

2 de julho de 2019

Texto isenta as empresas com menos de cem empregados no ano-base

 

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Votação para a realização de Audiência Pública para debater a conduta dos agentes públicos envolvidos na troca de mensagens entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador  Deltam Dallagnol. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Deputada Flávia Morais, relatora na Comissão de Trabalho

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece critério suplementar de financiamento do seguro-desemprego. Isso seria feito a partir da cobrança de adicional sobre a alíquota devida pelas empresas ao PIS/Pasep nos casos em que a rotatividade de funcionários supere a média do setor econômico no respectivo estado.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1579/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e apensado. “O mérito de ambas as proposições é inquestionável”, afirmou a parlamentar.

A proposta regulamenta a previsão, já existente na Constituição de 1988, da contribuição adicional das empresas ao seguro-desemprego. O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe aportes do PIS/Pasep.

Índice de rotatividade
No substitutivo, a relatora define a fórmula de cálculo básica do índice de rotatividade, com base em dado já apurado pela Secretaria de Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia. O texto original delegava a tarefa ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

O substitutivo também altera a gradação das alíquotas adicionais, limitando esse acréscimo a 50% – o texto original previa até 100% –, além de considerar uma margem de tolerância de até 10% para o desvio entre o índice de rotatividade na empresa e o setorial sem que haja a cobrança extra.

Outro ponto diz respeito aos empregadores isentos da contribuição adicional. O texto original previa isentar as micro e pequenas empresas. “Julgo ser mais adequado isentar os empregadores com menos de cem empregados no ano-base, tendo em vista que, quanto menor o estoque de empregos, maior tenderá a ser o índice de rotatividade e sua volatilidade”, disse a relatora.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, perdeu o caráter conclusivo e agora será analisado pelo Plenário.