Comissão aprova alteração da denominação de auxílio-doença

25 de junho de 2019

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) ao Projeto de Lei 7216/14, do Senado. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) acredita que o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício.

O projeto original transcreve 30 dispositivos das leis previdenciárias de arrecadação (Lei 8.212/91) e de benefícios (Lei 8.213/91), para promover a alteração, enquanto o substitutivo tem apenas um artigo determinando que seja efetivada a alteração na nomenclatura nessas leis.

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.