Fake news sobre ‘corte de privilégios’ da ‘reforma’ da Previdência é desmentida por ex-ministro

7 de junho de 2019

Tabela divulgada pelas redes sociais diz que aposentadoria dos servidores teria limite de R$ 5.830, mas teto foi criado durante o governo Dilma.

 

REPRODUÇÃO/RBA
Para receber acima do teto, servidor deve contribuir para previdência complementar, que não será alterada

São Paulo – Circula nas redes sociais postagem com um cartaz afirmando que os servidores públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) passarão a se aposentar com o teto do INSS – R$ 5.839,45 –, se a “reforma” da Previdência do governo Bolsonaro for aprovada. A proposta supostamente combateria privilégios, pondo fim aos valores elevados dos benefícios pagos aos trabalhadores inativos do setor público. O argumento não é verdadeiro, porque o teto já foi instituído em 2012, pela Lei 12.618, aprovada durante o governo Dilma, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores.

O ex-ministro da Previdência Carlos Gabas classificou a tabela divulgada por apoiadores do governo Bolsonaro como “pura fake news“. “Isso é mentira. Estão fazendo propaganda de uma lei que aprovamos em 2012. Já existe esse teto para os três poderes, após a criação do Funpresp. Usam notícias falsas para tentar convencer as pessoas de que eles estão corretos e os nossos governos só fizeram coisa errada. É um absurdo”, afirmou, em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta quarta-feira (5).

De acordo com essa lei, os servidores públicos federais que recebem remuneração superior ao valor do teto do INSS são inscritos no regime de previdência complementar administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Trata-se de um regime privado, de caráter facultativo, autônomo em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esse sistema complementar estava previsto desde a elaboração Constituição de 1988, mas foi regulamentado apenas durante o governo Dilma. Desde 2013, quando a lei entrou em vigor, o trabalhador que ingressar no serviço público ganhando acima do teto contribui, com 11% dos salários até o valor do teto para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a mesma alíquota estabelecida para os trabalhadores da iniciativa privada. Acima do teto, o servidor escolhe o percentual a ser descontado que é dirigido ao fundo complementar. Os benefícios da previdência complementar são acessados no momento da aposentadoria no regime oficial.

O que o governo pretende fazer é elevar a idade mínima para a aposentadoria dos servidores, hoje fixada em 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Pelas regras propostas na “reforma” do governo Bolsonaro, a idade mínima subiria para 65 anos para homens e 62 para as mulheres, valendo tanto para o setor público quanto para os trabalhadores da iniciativa privada, que hoje se aposentam a partir da fórmula 85/95, estabelecida também durante o governo Dilma, que associa a idade mínima ao tempo de contribuição.

 

RBA, 07 de junho de 2019