O Portal UOL ouviu especialistas sobre a proposta de “reforma” da Previdência Social, que alertaram para a taxação de benefícios da legislação trabalhista, entre eles o vale-refeição e férias.
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O fato é que a “reforma” da Previdência abre caminho para que benefícios como vale-refeição passem a integrar a base de cálculo da contribuição para o INSS. Um artigo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que as alíquotas devem incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”.
Isso abre espaço para a incidência de contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias, aviso-prévio, os primeiros 15 dias do auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e vale-alimentação com desconto em folha, como publicou o jornal Valor Econômico. A medida, que ainda teria de ser regulamentada em lei, poderia ajudar a aumentar a arrecadação, afirmam especialistas.
Hoje, a expressão não consta da Carta e há debate na Justiça sobre o que deve ser considerado base para o cálculo das contribuições ao INSS. Valores de natureza indenizatória em geral não são tributados. A alíquota incide apenas sobre os rendimentos do trabalho, como os salários, incluindo o 13°.
Se a PEC for aprovada como está, deve reforçar um entendimento já expresso pela Receita Federal no fim de 2018 em um parecer que indica que o auxílio-alimentação deve ser considerado para o cálculo da contribuição previdenciária, fornecido pelo empregador em dinheiro ou por meio de tíquete ou cartão.