Empregados domésticos poderão ter direito ao abono salarial

19 de fevereiro de 2019

O benefício é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano e equivale a, no máximo, um salário mínimo

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Valmir Assunção (PT - BA)Segundo Assunção, o projeto elimina barreira que impede os trabalhadores domésticos de alcançarem a igualdade com os demais trabalhadores

 

O Projeto de Lei Complementar 10/19 garante aos empregados domésticos o abono salarial. A proposta, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tramita na Câmara.

O benefício, instituído pela Lei 7.998/90, equivale a, no máximo, um salário mínimo (atualmente R$ 998) a ser pago anualmente. O valor é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano.

Para receber o abono, o trabalhador precisa:

– estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos;
– ter salário de até dois salários mínimos; e 
– ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.

O projeto altera a Lei Complementar 150/15, que regulamentou o trabalho doméstico, para incluir o benefício. O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.

Segundo Assunção, até agora o abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a lei complementar não incluiu os empregadores domésticos entre aqueles que contribuem para o Pis/Pasep. “Elimina a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, disse o deputado.

 

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.