Pontos são opção para quem trabalha desde cedo

19 de fevereiro de 2019

Governo Bolsonaro estuda três alternativas de transição na reforma: sistema de pontuação, idade mínima e pedágio

 

Clayton Castelani
SÃO PAULO
 
 

A transição para a implementação da idade mínima de aposentadoria criada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL)buscará amenizar o impacto das mudanças em três diferentes 
perfis de trabalhadores da iniciativa privada.

O primeiro é o que está muito perto de se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade; o segundo são os mais velhos e com períodos não muito longos de recolhimentos; e o terceiro são aqueles que começaram a trabalhar mais jovens.

Entre as três opções de transição a serem propostas na reforma da Previdência, o sistema de pontos é a principal inovação em relação aos projetos discutidos na gestão Michel Temer (MDB).

Essa opção evita que segurados que começaram a contribuir muito jovens e que não avançaram a casa dos 50 anos de idade sejam obrigados a se aposentar com a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Se estivesse valendo hoje, o sistema de pontos concederia a aposentadoria ao segurado cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultasse em 86, para mulheres, e 96, para homens.

A exigência da regra aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.

Com essa regra, um homem de 50 anos de idade e com 32 anos de contribuição completaria 105 pontos até o fim de 2031 e conseguiria se aposentar aos 62 anos, portanto, três anos antes da idade mínima de 65 anos.

“Seria melhor para o trabalhador uma transição mais longa, com a pontuação subindo a cada dois anos”, afirma o advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

“Mas ter a opção da transição por pontos é melhor do que não ter”, diz Veríssimo.

Outra opção é o aumento progressivo da idade mínima, partindo de 56 anos (mulheres) e de 60 anos (homens). 

 

19 02 2019 01 CapturarAs idades mínimas exigidas, nessa opção, avançam seis meses a cada ano.

 

Caso o governo imponha uma carência não muito alta —cerca de 20 ou 25 anos de contribuições— para quem vai se aposentar com essas idades mínimas, essa regra será a mais interessante para contribuintes que, apesar de já terem mais de 50 anos, começaram a recolher após os 25 ou 30 anos de idade.

Ela beneficia também aqueles que ficaram muitos períodos sem pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No sistema com idades mínimas progressivas, uma mulher que hoje tem 55 anos conseguiria se aposentar em 2021, quando terá 57, idade exigida pela regra de transição.

A aposentadoria dessa segurada, porém, também estará condicionada ao tempo de contribuição acumulado por ela no momento em que a idade mínima for alcançada.

Caso o número de recolhimentos não tenha sido atingido, ela possivelmente terá de seguir contribuindo até completar essa exigência.

A terceira opção de transição é o sistema de pedágio, o mais interessante para quem está muito perto de se aposentar com o tempo de contribuição exigido hoje, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem, independentemente de sua idade.

Com essa regra, quem está a até dois anos de atingir as contribuições necessárias precisará contribuir por mais 50% do tempo que está faltando para a aposentadoria.

Uma mulher com 29 anos de contribuição, por exemplo, precisará trabalhar por mais um ano e seis meses antes de se aposentar.

A proposta a ser apresentada nesta semana não é necessariamente a que será eventualmente aprovada no Congresso.

 

Folha de S.Paulo, 19 de fevereiro de 2019