Ações caem na origem, mas crescem nos tribunais regionais do trabalho

12 de fevereiro de 2019

Enquanto em primeira instância o número de processos novos caiu mais de 30%, nos cinco tribunais regionais do trabalho de grande porte houve aumento na demanda. O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) foi o que registrou o maior aumento, 18%.

A redução de litígios já era esperada por causa da reforma trabalhista, que completou um ano em 2018. Entretanto, o reflexo dessa redução na origem ainda não foi sentido nas demais instâncias. Além dos TRTs, também houve aumento no TST.

 

Veja os números de processos nos TRTs de grande porte
1ª instância 2ª instância
TRT-1
2017: 276.436 processos
2018: 178.772 processos
Redução de 35%
TRT-1
2017: 84.807 processos
2018: 88.987 processos
Aumento de 4,9%
TRT-2
2017: 441.127 casos novos
2018: 308.020 casos novos
Redução de 30%
TRT-2
2017: 143.362 casos novos
2018: 155.438 casos novos
Aumento de 8,4%
TRT-3
2017: 246.813
2018: 155.274
Redução de 37%
TRT-3
2017: 83.105
2018: 89.235
Aumento de 7,3%
TRT-4
2017: 194.838
2018: 123.961
Redução de 36%
TRT-4
2017: 77.067
2018: 84.189
Aumento de 9,2%
TRT-15
2017: 332.142
2018: 225.382
Redução de 32%
TRT-15
2017: 140.125
2018: 165.308
Aumento de 18%

 

Para a presidente do TRT-15, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, esse aumento em segundo grau já era esperado. Isso porque, pouco antes da reforma entrar em vigor, houve um boom nas ações. Segundo ela, somente na sua corte o número de reclamações trabalhistas, nos 40 dias que antecederam a entrada em vigor da reforma, subiu de 5,5 mil por semana para cerca de 20 mil. Agora, o tribunal julga os recursos desses processos.

Com a redução em primeira instância em 2018, a expectativa é que nos próximos anos esse resultado também seja visto no segundo grau. “Houve uma movimentação dispare, uma entrada excessiva antes da reforma. Em 2018, o primeiro grau sofreu uma redução que vai refletir, em um futuro próximo, no TRT”, afirma.

Júlio Cesar de Almeida, do Viseu Advogado, também acredita que a tendência é uma diminuição dos recursos, principalmente após um posicionamento mais solidificado da jurisprudência e doutrina em relação às mudanças feitas pela reforma.

“Matérias que antes não eram objeto de recurso passaram a serem questionadas no TRTs, visando a pacificação dos pontos da reforma trabalhista”, afirma.

Ele aponta que um dos motivos para o aumento dos recursos está nas decisões de indeferimento das petições iniciais sem a devida liquidação. Além disso, há outros pontos que eram até então pouco questionados e que agora ganharam relevância, como o pagamento de honorários advocatícios e periciais pelo reclamante. 

Para o professor Ricardo Calcini, essa questão dos honorários é um dos principais motivos para o aumento de recursos. Segundo ele, há muitos juízes dando sucumbência para ações anteriores à reforma, contrariando o entendimento que vem sendo aplicado pelo TST, de que a reforma não se aplica a casos anteriores a ela. “Sei de muitos casos em que a parte não iria recorrer, mas, por causa dessa condenação de sucumbência, o recurso foi necessário”, diz.

Outro ponto que justifica o aumento, segundo Calcini, é que os juízes estão aproveitando a queda de reclamação na origem para focar naquilo que estava parado. Conforme ele, em São Paulo, cerca de 30% das ações são novas; o restante são antigas que aguardavam análise.

Antonio Bratefixe, do Có Crivelli Advogados, aponta mais um fator que contribuiu para o aumento dos recursos: o fato de a nova lei permitir que as empresas possam reduzir pela metade o pagamento das custas processuais, ou até mesmo isentá-las por completo, segundo o cumprimento dos requisitos da norma. “Isso estimulou a discussão de processos em fase de recurso que antes não eram apresentados”, avalia.

 

Conjur, 12 de fevereiro de 2019