Enquanto em primeira instância o número de processos novos caiu mais de 30%, nos cinco tribunais regionais do trabalho de grande porte houve aumento na demanda. O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) foi o que registrou o maior aumento, 18%.
A redução de litígios já era esperada por causa da reforma trabalhista, que completou um ano em 2018. Entretanto, o reflexo dessa redução na origem ainda não foi sentido nas demais instâncias. Além dos TRTs, também houve aumento no TST.
Veja os números de processos nos TRTs de grande porte | |
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1ª instância | 2ª instância |
TRT-1 2017: 276.436 processos 2018: 178.772 processos Redução de 35% |
TRT-1 2017: 84.807 processos 2018: 88.987 processos Aumento de 4,9% |
TRT-2 2017: 441.127 casos novos 2018: 308.020 casos novos Redução de 30% |
TRT-2 2017: 143.362 casos novos 2018: 155.438 casos novos Aumento de 8,4% |
TRT-3 2017: 246.813 2018: 155.274 Redução de 37% |
TRT-3 2017: 83.105 2018: 89.235 Aumento de 7,3% |
TRT-4 2017: 194.838 2018: 123.961 Redução de 36% |
TRT-4 2017: 77.067 2018: 84.189 Aumento de 9,2% |
TRT-15 2017: 332.142 2018: 225.382 Redução de 32% |
TRT-15 2017: 140.125 2018: 165.308 Aumento de 18% |
Para a presidente do TRT-15, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, esse aumento em segundo grau já era esperado. Isso porque, pouco antes da reforma entrar em vigor, houve um boom nas ações. Segundo ela, somente na sua corte o número de reclamações trabalhistas, nos 40 dias que antecederam a entrada em vigor da reforma, subiu de 5,5 mil por semana para cerca de 20 mil. Agora, o tribunal julga os recursos desses processos.
Com a redução em primeira instância em 2018, a expectativa é que nos próximos anos esse resultado também seja visto no segundo grau. “Houve uma movimentação dispare, uma entrada excessiva antes da reforma. Em 2018, o primeiro grau sofreu uma redução que vai refletir, em um futuro próximo, no TRT”, afirma.
Júlio Cesar de Almeida, do Viseu Advogado, também acredita que a tendência é uma diminuição dos recursos, principalmente após um posicionamento mais solidificado da jurisprudência e doutrina em relação às mudanças feitas pela reforma.
“Matérias que antes não eram objeto de recurso passaram a serem questionadas no TRTs, visando a pacificação dos pontos da reforma trabalhista”, afirma.
Ele aponta que um dos motivos para o aumento dos recursos está nas decisões de indeferimento das petições iniciais sem a devida liquidação. Além disso, há outros pontos que eram até então pouco questionados e que agora ganharam relevância, como o pagamento de honorários advocatícios e periciais pelo reclamante.
Para o professor Ricardo Calcini, essa questão dos honorários é um dos principais motivos para o aumento de recursos. Segundo ele, há muitos juízes dando sucumbência para ações anteriores à reforma, contrariando o entendimento que vem sendo aplicado pelo TST, de que a reforma não se aplica a casos anteriores a ela. “Sei de muitos casos em que a parte não iria recorrer, mas, por causa dessa condenação de sucumbência, o recurso foi necessário”, diz.
Outro ponto que justifica o aumento, segundo Calcini, é que os juízes estão aproveitando a queda de reclamação na origem para focar naquilo que estava parado. Conforme ele, em São Paulo, cerca de 30% das ações são novas; o restante são antigas que aguardavam análise.
Antonio Bratefixe, do Có Crivelli Advogados, aponta mais um fator que contribuiu para o aumento dos recursos: o fato de a nova lei permitir que as empresas possam reduzir pela metade o pagamento das custas processuais, ou até mesmo isentá-las por completo, segundo o cumprimento dos requisitos da norma. “Isso estimulou a discussão de processos em fase de recurso que antes não eram apresentados”, avalia.
Conjur, 12 de fevereiro de 2019