Sistema permite benefício ao trabalhador que completa 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre
O número de trabalhadores com direito à contagem de tempo especial por insalubridade recuou 6,03% desde o início da crise econômica, ao passar de 706,3 mil, em 2014, para 663,7 mil, em 2017, de acordo com dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
O cálculo considera as contribuições de empregadores cujos funcionários trabalham expostos a ambientes com risco à saúde e, por isso, podem ter direito à aposentadoria especial, permitida ao trabalhador que completa 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre.
O período exigido para a concessão do benefício varia conforme o tipo de risco.
A redução dos postos de trabalho com carteira assinada e o aumento do trabalho informal podem explicar os números, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
“A diminuição na quantidade de pessoas com direito à contagem de tempo especial não significa que tenha havido redução dos riscos à saúde do trabalhador”, diz Adriane. “Esse número pode ser uma consequência da queda do emprego formal no país.”
Entre 2014 e 2017, os trabalhadores sem carteira assinada passaram de 36,1 milhões para 37,3 milhões.
Para ser automaticamente computada pela Previdência, a informação sobre a exposição do trabalhador ao ambiente nocivo depende do recolhimento do adicional sobre o salário para custeio de aposentadorias especiais, o que só é possível quando há vínculo formal de emprego.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos que não tiveram essa situação regularizada na Previdência podem recorrer a outros meios para exigir o tempo especial ao INSS, como a apresentação da carteira profissional (para atividades desempenhadas até 1995) ou do formulário que atesta as condições de trabalho.
Folha de São Paulo, 11 de fevereiro de 2019