A polêmica da reforma da Previdência

11 de fevereiro de 2019

Sempre que a questão da reforma surge concretamente, um fenômeno tem se repetido: muitos segurados em vias de se aposentar entram em desespero e acabam requerendo o benefício sem qualquer planejamento. Geralmente suportando prejuízos que poderiam ser contornados antes ou depois da mudança na legislação.

Matusalém dos Santos*

 

A grande mídia nos dá conta de uma nova proposta de emenda a Constituição (PEC), tratando da reforma da Previdência, que o governo estaria prestes a enviar para o Congresso. Porém, o governo diz que não se trata do texto final.

Provavelmente tenha sido um “vazamento” calculado para medir o grau de rejeição pela sociedade. Já que depois de formalizada a proposta a primeira impressão é a que fica.

Mas a verdade é que ela vem e será muito ruim para os segurados, como mostra o texto anunciado e tudo o mais que tem sido divulgado pelo ministro da economia.

 

Na prática, tudo aponta para 4 eixos:

1) restringir o acesso a todos os benefícios;

2) diminuir o valor de todos os benefícios;

3) aumentar em muito o tempo de contribuição; e

4) alargar o mercado para a previdência privada.

 

Sempre que a questão da reforma surge concretamente, um fenômeno tem se repetido: muitos segurados em vias de se aposentar entram em desespero e acabam requerendo o benefício sem qualquer planejamento. Geralmente suportando prejuízos que poderiam ser contornados antes ou depois da mudança na legislação.

Existem mecanismos jurídicos, como o direito adquirido e as regras de transição, que permitem que os segurados deixem para requerer o benefício mesmo após a mudança na legislação. Ou seja, o direito que você já tem a lei não tira e, ainda, dá para aguardar que as alterações se consolidem para então avaliar se é possível se valer de alguma regra nova.

 

Portanto, o melhor a fazer é:

1) entrar na disputa para que as mudanças não sejam tão drásticas, e

2) avaliar e planejar o caso individual.

 

(*) Advogado, especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados

 

DIAP, 11 de fevereiro de 2019