No dia 1º de fevereiro, tomam posse novos membros do Senado e da Câmara, e no dia 4 recomeçam os trabalhos legislativos. Saiba como funcionam esses trabalhos e de que forma a atuação do Parlamento afeta a vida dos brasileiros
Um novo Congresso será formado no dia 1º de fevereiro. No Senado, que teve dois terços das 81 cadeiras renovadas, tomarão posse 54 senadores — dois por estado, eleitos em 2018. Outros 27 continuarão seus mandatos até 2023. Na Câmara dos Deputados, serão empossados todos os 513 parlamentares escolhidos nas urnas no ano passado. Alguns foram reeleitos, outros são novos, mas todos começam um novo mandato.
No dia 4, segunda-feira, as duas Casas darão início aos trabalhos legislativos — entre os principais deles, elaborar as leis do país e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Saiba mais sobre as atribuições do Senado Federal e do Congresso Nacional e como os cidadãos podem participar do processo legislativo.
Qual o principal papel do Congresso?
O Congresso é o nível mais alto do Poder Legislativo do Brasil e divide com o Executivo (governo federal) e o Judiciário a tarefa de conduzir o país. Sua principal função é elaborar, debater, aperfeiçoar e aprovar leis. O Legislativo é formado por duas Casas — Senado e Câmara — porque o Brasil adota o sistema bicameral. Assim, uma Casa legislativa revisa o trabalho da outra. Um projeto de lei iniciado e aprovado na Câmara é revisado pelo Senado. Do mesmo modo, uma proposta apresentada e aprovada pelos senadores precisa passar pela votação dos deputados antes de ser enviada à sanção da Presidência da República e virar lei.
Que outras funções tem o Congresso?
Segundo a Constituição, além de formular leis, é da competência do Congresso, entre outras atribuições:
- fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
- julgar anualmente as contas do presidente da República e analisar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
- votar medidas provisórias, vetos presidenciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento da União;
- resolver sobre tratados e acordos internacionais que acarretem despesas ao patrimônio nacional;
- autorizar o presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz;
- aprovar ou suspender o estado de defesa, a intervenção federal e o estado de sítio;
- analisar as concessões de emissoras de rádio e TV;
- convocar plebiscitos;
- avaliar políticas públicas;
- constituir comissões parlamentares de inquérito, que podem ser mistas (CPMIs) ou exclusivas do Senado ou da Câmara (CPIs).
Quais as funções exclusivas do Senado?
- Entre outras, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
- Aprovar, após sabatina pública, a indicação do presidente do Banco Central, do procurador-geral da República, de ministros do STF e outros tribunais superiores e de embaixadores do Brasil e diretores de agências reguladoras.
- Autorizar União, estados e municípios a contrair empréstimos estrangeiros.
Todo senador é um congressista?
Sim. Os senadores e deputados federais são parlamentares ou congressistas. Senado e Câmara formam o Poder Legislativo brasileiro, o Parlamento ou o Congresso Nacional.
O Senado é formado por 81 integrantes, que representam os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem três representantes. Essa distribuição garante que os estados com menos habitantes tenham o mesmo poder de decisão que os mais populosos nas votações do Senado.
A Câmara tem 513 deputados federais distribuídos de acordo com o número de habitantes.
Como se elegem os senadores?
O mandato dos senadores é de oito anos. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras.
Em 2018, dois terços dos senadores encerraram o mandato. Em outubro, foram eleitos 54 novos senadores para preencher as vagas que se abrem: duas para cada estado e o Distrito Federal. Eles se unem agora aos outros 27 — um por estado — que ainda têm quatro anos de mandato pela frente.
A alternância garante que haja eleições para senadores em todos os pleitos. Se a renovação fosse integral, como na Câmara, só haveria escolha de senadores de oito em oito anos.
A eleição para o Senado segue o princípio majoritário, o mesmo observado no pleito para presidente da República e dos governadores de estado. Ou seja, o candidato que recebe mais votos é o eleito.
Cada senador é eleito numa chapa com dois suplentes, que assumem em casos de renúncia, afastamento ou morte.
O que é preciso para ser senador ou deputado?
A Constituição determina que, para concorrer ao cargo de senador ou deputado, o cidadão precisa ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral no estado que vai representar e filiação partidária. A única diferença de requisitos entre as duas Casas é a idade mínima exigida: 35 anos para o Senado e 21 para a Câmara.
Como é a apresentação de projetos no Senado?
Toda lei começa a partir da apresentação de um projeto. Essa iniciativa pode ser dos deputados e senadores, das comissões da Câmara e do Senado, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores, do procurador-geral da República e de grupos organizados da sociedade. Pelo Portal e-Cidadania, o cidadão também pode sugerir projetos. Quando um projeto é apresentado na Câmara ou no Senado, ele segue para o presidente da Casa. É ele quem analisa o texto e o despacha para as comissões temáticas.
As proposições apresentadas pelos parlamentares são assinadas por eles, encaminhadas eletronicamente e entregues, em meio impresso, à Secretaria-Geral da Mesa, ou, durante as sessões, diretamente ao Plenário.
Como sugerir uma lei ao Congresso?
Como é a tramitação de projetos no Senado?
Como é a relatoria de projetos?
Relator é o parlamentar designado pelo presidente da comissão para apresentar parecer sobre proposta de competência do colegiado. O relator é designado no período de dois dias úteis após o recebimento do projeto, e é escolhido de acordo com a proporção das bancadas partidárias ou blocos. O autor da proposição não pode ser relator dela. O relator do projeto em Plenário é também o das emendas lá apresentadas, mas fica impedido de relatar emendas por ele propostas em Plenário, caso em que é designado outro senador para essa tarefa. Só excepcionalmente o presidente da comissão pode atuar como relator.
Não há limite de emendas, mas quando o relator introduz mudanças a ponto de alterar integralmente a proposta, o novo texto ganha o nome de substitutivo ou emenda substitutiva. Ele precisa ser votado novamente em turno suplementar dois dias depois de sua aprovação.
Relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o parecer sobre determinado projeto emitido por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.
Caso o relatório de um senador seja rejeitado pela comissão, é escolhido pelo presidente o relator do vencido. É o senador que sucede ao relator inicialmente designado. O relator do vencido apresenta parecer conforme o que foi deliberado pela comissão. O parecer apresentado pelo relator original passa a constituir voto vencido em separado.
Como é a participação em comissões?
As comissões emitem parecer sobre proposições, discutem e votam projetos de lei ordinária, realizam audiências públicas, convocam ministros ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao presidente da República para tratar de assuntos ligados às suas atribuições e convidam autoridades, representantes da sociedade civil e qualquer pessoa para prestar informação ou manifestar opinião sobre assunto em discussão. Também solicitam depoimento de qualquer autoridade ou cidadão e propõem sustação de atos normativos do governo que exorbitem de suas funções. Fazem ainda o acompanhamento, a fiscalização e o controle de políticas governamentais no âmbito de sua competência, promovem diligências e recebem reclamações de cidadãos contra atos ou omissões de autoridades e órgãos públicos. Existem 13 comissões técnicas permanentes no Senado, além de comissões temporárias e CPIs.
A composição das comissões permanentes se renova a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. A Comissão Diretora é constituída pelos membros da Mesa, enquanto as demais 13 comissões técnicas têm seus integrantes designados pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes partidários, observando-se a participação proporcional das respectivas bancadas. Os componentes da Comissão Diretora, com exceção do presidente, podem fazer parte de comissão permanente. Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões permanentes podem criar, no âmbito de suas competências e por indicação de qualquer de seus integrantes, subcomissões permanentes e temporárias.
Segundo o Regimento Interno do Senado, cada senador poderá participar como membro titular de até três comissões permanentes e, como suplente, de outras três. Cada comissão poderá criar até quatro subcomissões temporárias ou permanentes, que funcionarão de acordo com as regras aplicáveis à comissão, para tratar de temas específicos.
As comissões mistas emitem parecer sobre matérias a serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso e proposições cuja votação é feita separadamente pela Câmara e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisórias e projetos relacionados ao Mercosul. Podem ser permanentes, como a de Orçamento e a do Mercosul, ou especiais, criadas para examinar matéria específica. As CPIs também podem ser mistas.
Quais as atribuições de um líder?
A indicação dos líderes partidários será feita no início da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias da legislatura. O líder partidário é escolhido por sua respectiva bancada, devendo a escolha ser comunicada à Mesa do Senado em documento subscrito pela maioria absoluta dos membros do partido. Os vice-líderes partidários serão indicados pelos respectivos líderes, à razão de um vice-líder para cada três liderados, assegurado pelo menos um vice-líder e não computada a fração inferior a três, sendo também comunicados à Mesa em documento escrito.
Os partidos políticos poderão formar blocos parlamentares conforme o art. 61 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal. No Congresso Nacional, as lideranças partidárias de cada Casa são reconhecidas nas sessões conjuntas do Congresso. O líder do governo no Congresso Nacional será indicado pelo presidente da República.
A Maioria é formada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta (metade mais um de todos os membros) dos senadores. A Minoria, em contrapartida, é constituída pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que seja inferior ao número de componentes da maioria e de opinião diversa dela. Pelo Regimento Interno do Senado, “formada a Maioria, a Minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que se lhe opuser”.
Não se alcançando a maioria absoluta, assume as funções da maioria o partido ou bloco parlamentar que apresentar o maior número de representantes.
Hoje o Senado possui as seguintes lideranças:
- Bloco da Maioria — 20 membros
- Bloco Social Democrata — 17 membros
- Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania — 12 membros
- Bloco Parlamentar Democracia Progressista — 10 membros
- Bloco Parlamentar da Resistência Democrática — 10 membros
- Bloco Moderador — 9 membros
- Minoria —Somente o líder
- Liderança do Governo — 1 líder e 5 vice-líderes
Veja aqui quais são as lideranças no Senado ›
Como é a participação em conselhos, frentes parlamentares, blocos e órgãos do Senado e do Congresso?
Os senadores também podem participar:
- de conselhos de comendas, diplomas e prêmios;
- do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- do Conselho do Projeto Jovem Senador;
- da Corregedoria Parlamentar (órgão responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no Senado Federal, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da Casa);
- da Ouvidoria do Senado Federal;
- da Procuradoria Parlamentar (promove a defesa, perante a sociedade, do Senado, de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato);
- da Procuradoria Especial da Mulher;
- da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul;
- de grupos e fóruns parlamentares com outros países;
- de frentes parlamentares.
Alguns órgãos do Congresso são consultivos, com membros da sociedade, e não têm participação de parlamentares, como o Conselho de Comunicação Social.
Como é a eleição das Mesas do Senado e do Congresso?
Para a eleição dos membros da Mesa é exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal.
No início da legislatura, na primeira sessão legislativa ordinária (caso deste ano, 2019), após a posse na primeira reunião preparatória, o Senado ainda realiza mais duas reuniões preparatórias para a eleição dos membros da Mesa. Na segunda reunião preparatória acontece a eleição do presidente do Senado Federal, e na terceira são eleitos o primeiro e o segundo vice-presidentes, os quatro secretários e dos quatro suplentes de secretário.
Os membros da Mesa dirigirão os trabalhos da Casa por dois anos.
Na terceira sessão legislativa ordinária (em 2021), a eleição do presidente ocorrerá na primeira reunião preparatória, e a eleição dos demais membros da Mesa, na reunião seguinte.
A Mesa do Congresso Nacional, segundo a Constituição Federal, é presidida pelo presidente do Senado Federal e tem seus demais cargos preenchidos, por alternância, entre membros da Mesa da Câmara e do Senado. Assim, o primeiro vice-presidente da Mesa do Congresso é o primeiro vice-presidente da Mesa da Câmara, o segundo vice-presidente da Mesa do Congresso é o segundo vice-presidente da Mesa do Senado, e assim por diante.
Agência Senado, 1º de fevereiro de 2019