Proposta altera regras para formulação de jurisprudência nos Tribunais do Trabalho

24 de janeiro de 2019
O Expressão Nacional, desta semana,  discutir sobre a proposta e as questões que envolvem a posse e o porte de armas. deputado Nelson Pellegrino (PT-BA)Pellegrino: As novas regras desrespeitam o princípio constitucional da autonomia dos tribunais

 

O Projeto de Lei 10816/18 pretende modificar as regras para edição de enunciados de jurisprudência pelos Tribunais do Trabalho. A ideia é que isso seja definido em Regimento Interno – conjunto de regras que regulamentam o funcionamento de cada tribunal.

O texto altera dispositivos da Lei 7.701/88, que trata da especialização de turmas desses tribunais, e revoga artigo introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) pela reforma trabalhista aprovada no ano passado (Lei 13.467/17).

Segundo o autor da proposta, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), a reforma trabalhista impôs exigências para que os tribunais trabalhistas estabeleçam ou alterem súmulas e enunciados, limitando a atuação nas funções de consolidação e uniformização da jurisprudência. “Essas novas regras desrespeitam, ainda, o princípio constitucional da autonomia dos tribunais”, disse o parlamentar.

A reforma trabalhista introduziu na CLT dispositivo segundo o qual para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme nos tribunais trabalhistas é necessário “o voto de pelo menos dois terços dos membros, caso a matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços dos membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que só tenha eficácia a partir da publicação no Diário Oficial”.

Para Pellegrino, “como disposto hoje na CLT, apenas os tribunais trabalhistas teriam que seguir o injustificável procedimento estabelecido pela reforma trabalhista”. O deputado alerta que nem o Supremo Tribunal Federal sujeita-se a tantas exigências para a edição de súmulas vinculantes.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.