Um vigia que atuou no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho, deverá ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, bem como receber pensão mensal, por causa de um acidente de trabalho causado por uma picada de aranha marrom. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
O autor da ação alegou que fazia rondas em local de difícil acesso, à margem do Rio Madeira e cercado de árvores. Segundo o trabalhador, era comum encontrar no local animais peçonhentos como cobras e aranhas.
Em uma das rondas, apenas 18 dias após ser admitido, ele foi picado por uma aranha marrom. Após um primeiro atendimento no ambulatório da usina, foi encaminhado imediatamente para um hospital particular, onde ficou internado por um longo tempo.
Segundo os médicos, a picada causou uma série de complicações como infecção generalizada, morte dos tecidos do corpo, transtorno renal e diabetes tipo II. Para tratar, foi necessário fazer enxerto na perna, o que deixou sequelas permanentes, cicatrizes e dificuldade para movimentar o tornozelo.
Com a comprovação do acidente por perícia médica, o juiz Afrânio Viana Gonçalves concluiu ser incontestável a responsabilidade objetiva da empregadora ao considerar que, mesmo que tenha zelado pelas condições ergonômicas e de segurança do trabalho, a atividade praticada pela usina era de risco a acidentes como esse envolvendo animais peçonhentos.
Além da indenização no valor de R$ 50 mil, o trabalhador receberá uma pensão mensal de R$ 1,1 mil desde seu afastamento até sua alta pelo INSS, ou mesmo antes se comprovado o fim da incapacidade do autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.