Portaria autoriza antecipação de honorários periciais em ações do INSS

12 de dezembro de 2018

O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento assinaram uma portaria conjunta que permite antecipar o pagamento de honorários a peritos em ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria foi assinada nesta segunda-feira (10/12).

 

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DivulgaçãoHonorários periciais será de
no mínimo R$ 62 e máximo de R$ 200

 

A medida estabelece os procedimentos para fixação dos valores, que deverá ser de no mínimo R$ 62, podendo chegar ao máximo de R$ 200. 

A matéria segue a disposição da Medida Provisória 854/2018 e a resolução do Conselho da Justiça Federal de 2014. 

De acordo com o governo, deverão ser antecipados R$ 70 milhões para os tribunais regionais federais. Para 2019 e 2020, a previsão de gasto é R$ 220 milhões e R$ 229 milhões, respectivamente. Atualmente a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal.

Com o ato, a expectativa é que haja continuidade dos pagamentos das perícias médicas nas ações judiciais em que o INSS seja parte e que tramitem nos juizados especiais federais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

 

Conjur, 12 de dezembro de 2018