Segurança no trabalho e programas de prevenção da CIPA

30 de novembro de 2018

Um preâmbulo

 

Quando pensamos em “segurança”, pensamos também em “proteção” e “confiança”. Mas há diferentes graus e percepções de segurança. Podemos fazer seguro de vida, seguro saúde, ler textos sobre normas técnicas, termos e regras sobre esse mote, podemos tentar nos proteger das mais variadas formas. Tudo isso é salutar e uma fonte inesgotável de conhecimento e de uma preocupação em relação à proteção e à segurança. A questão é que a sociedade é composta por milhares de indivíduos e mais do que leitura, identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, é saber como cada indivíduo lida com a sua própria segurança. Por exemplo, o cuidado deve existir só por que é uma exigência da instituição? Certamente não! O colaborador deve cuidar de si e também de seus pares. E tudo isso tem a ver com consciência!

O texto abaixo foi escrito por três alunos do DUAL e trata desse assunto, discutido nas aulas de Linguagem durante o mês de agosto de 2018; um mês dedicado a leituras de textos sobre Segurança no Trabalho.

(Professora Daniella Barbosa Buttler, doutora em Linguística Aplicada – PUC-SP e professora do curso DUAL do Colégio Humboldt).

er um bom desempenho no trabalho nunca fora algo tão valorizado como é atualmente. De acordo com Abraham Maslow, o desejo de se alcançar uma satisfação pessoal e profissional compõe a hierarquia das necessidades humanas. Por isso, costumamos recompensar os bons desempenhos com bonificações e reconhecimento no ambiente empresarial.

No entanto, a busca exagerada por resultados tem suas desvantagens. Ela pode gerar situações de estresse e cansaço, que, por sua vez, podem levar a descuidos por falta de atenção e a eventuais acidentes. Para evitar esse tipo de situação, foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A CIPA tem origem no período da Revolução Industrial inglesa (século XIX), devido à necessidade de prevenção a acidentes de trabalho. No Brasil, ela foi introduzida em 1944, com a consolidação das leis trabalhistas (CLT). A comissão – constituída por representantes de empregados e empregadores – tem como finalidade engajar os colaboradores na identificação dos problemas relacionados à segurança e à saúde nas empresas, e fazer com que eles se comprometam a evitar acidentes. Mas é realmente obrigatória a presença de uma CIPA nas empresas?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5, disposta na CLT, toda empresa que possuir mais de 20 funcionários registrados deve implementar a CIPA em sua organização, sem considerar a natureza dos riscos aos quais seus trabalhadores estiverem expostos. Empresas com menos de 20 colaboradores, por sua vez, necessitam formar uma CIPA individual, designando um funcionário que cumpra os objetivos propostos na norma regulamentadora.

Embora essas disposições sejam obrigatórias perante as leis trabalhistas, o significado de sua implementação vai muito além do mero cumprimento de uma determinação legal. A proteção ao trabalhador possui, em nosso século, um significado fundamental na dinâmica do mercado. Isso se deve à extrema importância que os direitos trabalhistas adquiriram desde 1934, e também à força econômica que a imagem de uma empresa possui. Para uma organização, deixar de apresentar, hoje, um sistema estruturado de segurança ao trabalhador significa ficar excluída da imagem de uma “empresa responsável, sustentável”. Portanto, a implantação da CIPA serviria de instrumento para a manutenção de uma certa confiabilidade e competitividade no mercado .

Além disso, é possível analisar esse sistema de prevenção como uma estratégia econômica de fortalecimento das relações entre empregado e empregador dentro de uma companhia. Um colaborador se sente muito mais disposto a trabalhar por uma empresa em que se sente acolhido e seguro. Portanto, a introdução da CIPA seria uma maneira das empresas obterem um maior desempenho de seus funcionários através de um bom relacionamento interno e da transmissão de um sentimento de segurança.

Por outro lado, a CIPA não só agrega na redução de riscos no âmbito trabalhista, como também garante estabilidade de um ano dentro da empresa ao funcionário que participar da comissão, conforme item 5.8 da NR nº 5. Isso incentiva a cooperação do funcionário sem o medo de desligamento. A comissão tende a mostrar a participação de forma atrativa para que os colaboradores, com propostas de melhoria, deem o passo a frente e assumam a posição.

Em suma, fica claro o objetivo da CIPA de integrar os funcionários para a prevenção de acidentes que possam pôr em risco suas próprias vidas, além de conferir credibilidade à empresa. Com o engajamento dos funcionários, não é somente a melhoria da segurança que é alcançada, mas também uma melhor relação tanto entre os colaboradores, quanto com a empresa, garantindo um melhor desempenho e estabilidade emocional. Sem o perigo de demissão da empresa durante a participação na comissão, os trabalhadores são incentivados a cada vez mais desenvolverem ideias que façam o ambiente de trabalho o mais confortável e seguro possível.

Gustavo S. Sanches, Pedro Henrique B. de Carvalho, Pedro O. Batista.

Gustavo S. Sanches, aluno de Logística no curso de educação profissional Dual do Colégio Humboldt, em São Paulo. Trainee na empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. Formado no Abitur do Colégio Humboldt.

Pedro Henrique B. de Carvalho, aluno de Logística no curso de educação profissional Dual do Colégio Humboldt, em São Paulo. Trainee na empresa C.H. Robinson Worldwide Logística do Brasil. Aluno de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Pedro O. Batista, aluno de Logística no curso de educação profissional Dual do Colégio Humboldt, em São Paulo. Trainee na empresa C.H. Robinson Worldwide Logística do Brasil.

 

Estadão, 30 de novembro de 2018