Toffoli suspende desoneração da folha de empresas filiadas à Fiesp

13 de novembro de 2018

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve a desoneração da folha de pagamento das empresas filiadas à Fiesp até o fim deste ano. A corte local havia entendido que, como o planejamento tributário é feito por exercícios, a lei que reonerou a folha só poderia atingir as empresas depois do fim do ano em que ela entrou em vigor.

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Suspensão da reoneração da folha pode comprometer
o orçamento da Seguridade Social, afirma o ministro
Dias ToffoliNelson Jr./SCO/STF

Para Toffoli, no entanto, a liminar causa grandes prejuízos ao erário. Segundo ele, a decisão do TRF-3 interfere na programação orçamentária da União, expressadas pelo veto a trechos da lei que reonerou a folha de pagamentos — justamente os que previam o atraso até janeiro para a entrada em vigor da regra. O veto foi mantido pelo Congresso “em caráter irreversível”.

Segundo o ministro Dias Toffoli, além da redução da arrecadação de contribuição de empresas à Seguridade Social. A União estima que a liminar do TRF-3 causaria impacto direto de R$ 332,6 milhões. O “efeito multiplicador”, calcula o governo, poderia levar à mesma decisão em 624 processos, aumentando o impacto para R$ 1 bilhão neste ano.

“A decisão foi proferida em sede de mandado de segurança coletivo, circunstância que, somada ao risco de efeito multiplicador — decorrente da existência de inúmeros contribuintes em situação similar ao das sociedades empresárias substituídas pela Fiesp e pelo Ciesp —, constitui fundamento suficiente a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas e justificar o deferimento da liminar pleiteada”, concluiu Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SS 5.257

Conjur, 13 de novembro de 2018