Contribuição para custeio dos sindicatos pode ser autorizada em assembleias, diz nota

30 de outubro de 2018

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota técnica que trata da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para a Conalis, assembleias de trabalhadores podem autorizar contribuições para promover uma fonte de financiamento dos sindicatos, desde que seja assegurado a cada trabalhador o direito de se opor ao desconto no seu salário.

“Para promover a liberdade sindical, os sindicatos precisam ter fontes de financiamento legítimas. A Conalis entende que a contribuição instituída em assembleia é legítima, desde que assegurado o direito de oposição”, afirma o vice-coordenador nacional da Conalis, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O trabalhador poderá se manifestar tanto na assembleia, convocada pelo sindicato, como na forma de oposição ao desconto da contribuição”, acrescenta. 

Segundo a nota, “o artigo 611-B, XXVI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece a validade da estipulação de contribuição em instrumento normativo (acordo ou convenção coletiva de trabalho), observado o requisito ‘expressa e prévia autorização’”. A redação do artigo foi definida pela Lei n. 13.467/17 – a Reforma Trabalhista. O documento traz duas decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçam esse entendimento.

Veja a integra da nota.

 

MPT, 30 de outubro de 2018