MEDIDA PRESIDENCIAL
A declaração do presidente eleito, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (7/11) sobre a incorporação do Ministério do Trabalho a algum outro ministério gerou dúvidas na comunidade jurídica brasileira. Bolsonaro falou sobre o assunto após almoço no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, a fala do presidente precisa ser mais detalhada, até porque não se está a afirmar a extinção da pasta.
“O Ministério do Trabalho detém uma série de atribuições institucionais ligadas às relações trabalhistas e sindicais: registros das convenções coletivas de trabalho, controle da carta sindical, seguro-desemprego, programa de alimentação do trabalhador, além da própria fiscalização no cumprimento das normas trabalhistas”, afirma.
Segundo Calcini, se a extinção for concretizada no próximo ano, a observância da Lei da Reforma Trabalhista ficará prejudicada, na medida em que o E-social, criado que foi para fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento da legislação, terá sua aplicabilidade prática reduzida, por exemplo.
“Além do mais, hoje fica difícil pensar que algum órgão do Poder Executivo tenha estrutura suficiente para absorver todas as atividades promovidas pelo ministério. Quiçá, pode-se pensar na eventual fusão de pastas ministeriais, mas não na extirpação do próprio ministério”, explica.
Para o especialista em direito do trabalho Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, a extinção do histórico Ministério do Trabalho, criado em 1930, indica uma mudança da figura do Estado sobre as relações de trabalho, distanciando-se dos objetivos quando da sua criação por Getúlio Vargas. As consequências dessa mudança dependerá da forma como se organizarão as atividades então executadas por aquela pasta.
Incorporação x supressão
O especialista em direito trabalhista Patrick Rocha de Carvalho afirma que a realocação da pasta não pode ser vista em um aspecto pessimista em um primeiro momento. “Se for esse o caso, não há grandes problemas desde que não haja desmantelamento. Quando a gente fala em incorporação, tem que ter a justificativa técnica. Se houver uma justificativa técnica e de logística, não vejo problema. Não podemos confundir por desmantelamento da estrutura de fiscalização, que diminuiria a importância com menos pessoas e recursos. Acho que não é isso que ele quer, ele quer o aproveitamento técnico”.
Em nota, o ministério, que completa 88 anos no próximo dia 26, afirmou que foi criado “com o espírito revolucionário de harmonizar as relações entre capital e trabalho em favor do progresso do Brasil”.
“O futuro do trabalho e suas múltiplas e complexas relações precisam de um ambiente institucional adequado para a sua compatibilização produtiva, e o Ministério do Trabalho, que recebeu profundas melhorias nos últimos meses, é seguramente capaz de coordenar as forças produtivas no melhor caminho a ser trilhado pela Nação Brasileira, na efetivação do comando constitucional de buscar o pleno emprego e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros”, disse a pasta.
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Conjur, 09 de novembro de 2018