Férias remuneradas e 13º ameaçados com o avanço da extrema direita

3 de outubro de 2018

A economia brasileira poderia perder, de uma tacada só, cerca de R$ 300 bilhões anuais caso fosse aplicada a medida defendida pelo candidato a vice-presidente de Jair Bolsonaro (PSL), o coronel da reserva Hamilton Mourão (PRTB), de acabar com as férias remuneradas e o 13º salário.

 

 

 

A forte repercussão negativa forçou o candidato da extrema-direita a desautorizar as falas do vice no dia seguinte, por meio de nota oficial redigida ainda no Hospital Albert Einstein, onde se recuperava do ataque a faca sofrido no início de setembro. O candidato, porém, historicamente se posiciona contra os direitos dos trabalhadores.

Mas o valor relativo a esses direitos trabalhistas corresponde a 5,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e, sem ele, o impacto na geração de emprego e renda seria desastroso, inclusive para os empresários que a chapa de extrema-direita diz defender.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), nos últimos anos, o pagamento do abono de Natal injetou R$ 200 bilhões, em média, na economia. Só em 2017, foram 83,3 milhões de trabalhadores beneficiados. 

Em relação às férias remuneradas, pagas para cerca de 46,3 milhões de trabalhadores, o valor é de R$ 135,5 bilhões. E ainda tem o acréscimo do 1/3 do salário pago nas férias que eleva para R$ 180,7 bilhões o valor que é injetado na economia.

A batalha dos trabalhadores pelo direito ao 13º salário vem de décadas e só foi possível após muita mobilização e luta. 

“Ela é uma reivindicação histórica dos trabalhadores e fez parte da pauta do movimento dos operários desde a década de 30 e foi aprovada em 1962, no auge das mobilizações em que a CGT reuniu sindicatos no Brasil inteiro organizando greves. E a gente vai ter mudanças nesta lei a partir a ditadura civil-militar. E hoje estamos numa grande encruzilhada em que setores ligados a essa ditadura que queria acabar com o 13º, mas não acabou. Agora essa ditadura militar revitalizada, com uma nova roupagem, querem tirar o 13º. É um absurdo um candidato a vice dizer uma coisa dessas. Um absurdo total”, disse o historiador Bruno Mandelli.

A lei do 13º foi aprovada em julho de 1962, no governo João Goulart, mas sofreu investidas fortes dos empresários e da mídia. Com a ditadura militar, que começou em 1964, a lei do 13º foi alterada. “Já em 1965, a gente vai ter uma mudança na lei pelo presidente golpista Castelo Branco, que fez uma pequena mudança em relação ao texto anterior, dizendo que tem direito à gratificação todo o trabalhador com carteira assinada. Na lei do João Goulart, dizia que seria pago a todo trabalhador. A mudança coloca a questão da carteira assinada para limitar o pagamento do 13º”, disse.

A questão do direito às férias remuneradas também tem um histórico de lutas operárias desde 1925, na República Velha, quando foi aprovada a primeira versão da lei com 15 dias de férias por ano. Entre 1931 e 1934, Getúlio Vargas revoga a lei das férias. O tempo de férias só aumentou para 20 dias em 1949. A regra atual dos 30 dias foi aprovada em 1977. Já o adicional de um terço do salários nas férias surgiu em 1988.

Risco

Acabar com as férias remuneradas e o 13º salário no Brasil seria uma tarefa muito difícil para o próximo governo, porque são duas regras que estão no artigo 7º da Constituição, dentro das cláusulas pétreas, que não poderiam ser mudadas. “Ele teria quer ter maioria no Congresso para aprovar uma emenda constitucional. Ele [o Congresso] já aprovou coisas muito impopulares, é verdade, mas tirar o 13º e as férias remuneradas é uma insanidade. É incogitável”, disse Thiago Barison, advogado da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Por outro lado, há brechas na Constituição que permitem algumas mudanças bem negativas nas regras, como a redução do número de dias de férias ou o parcelamento do período, como de fato aconteceu na reforma trabalhista defendida por Bolsonaro. Já a redução do abono de um terço para as férias não corre risco de acontecer, uma vez que essa regra está explícita no texto constitucional.

Brasil de Fato, 3 de outubro de 2018.