Reforma trabalhista faz trabalhador mais pobre abrir mão de direitos

2 de outubro de 2018

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho, as demissões por acordo somaram 112 mil de novembro de 2017 a agosto deste ano. Autorizada pela reforma trabalhista, esta forma de desligamento estimula o trabalhador a abrir mão de direitos como seguro-desemprego e também reduz o valor da rescisão e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a que ele teria direito. 

Por Railídia Carvalho

 

Trabalhadores do comércio e serviços os mais penalizados pela reforma trabalhista de Michel TemerTrabalhadores do comércio e serviços os mais
penalizados pela reforma trabalhista de Michel Temer

De acordo com os números, vigilantes, faxineiros, porteiros e trabalhadores do comércio são os mais atingidos pela demissão por acordo, implementada pela reforma trabalhista de Michel Temer. 
Em recente entrevista ao Portal Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) alertou para essa categoria de trabalhadores que, historicamente mais fragilizados na organização econômica do trabalho, tem sido os mais prejudicados pela reforma.

A demissão por comum acordo permite que a empresa pague uma multa de apenas 20% sobre o saldo do FGTS e também reduza em 50% o valor do aviso-prévio. O trabalhador pode movimentar 80% do valor que a empresa depositou na conta do FGTS mas abre mão do direito ao seguro-desemprego. 

“É a precarização dos mais pobres e mais necessitados”, avaliou ao Portal Vermelho Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Considerando apenas agosto deste ano, quando aconteceram 15.010 demissões neste molde, houve uma alta de 9% já que em julho foram registradas 13.738 demissões por acordo. Em fevereiro, esses desligamentos alcançaram quase 18 mil.

Miguel definiu como gravíssima a situação. “Esse trabalhador vai voltar a ser contratado como mão de obra intermitente. É o grande risco. São trabalhadores irmãos que vão passar por muita dificuldade para conseguir outro trabalho e quando conseguir será precarizado, ganhando menos e sem proteção”, avaliou.

Magnus Farkatt, advogado trabalhista e assessor jurídico da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), criticou essa forma de desligamento porque ela é só dá vantagens ao empregador. 

“É problemática porque essa possibilidade submete o trabalhador a uma chantagem. O empregador ameaça demitir o trabalhador por justa causa como forma de convencer esse empregado a assinar rescisão por acordo e aí o trabalhador renuncia aos direitos”.

Ele reiterou que a reforma trabalhista cada vez mais revela que não foi criada para gerar empregos. “Foi inspirada em um documento da Confederação Nacional da Indústria de 2013 com o propósito de diminuir o custo da produção penalizando o trabalhador. A orientação é que o trabalhador não se submeta e procure o sindicato para denunciar”, disse Magnus.

 

 

Vermelho, 2 de outubro de 2018.