Dados sobre negociação coletiva mostram importância dos sindicatos

24 de setembro de 2018

O debate sobre o papel dos sindicatos no Brasil apresenta dados díspares sobre o número de entidades existentes no país e o trabalho por elas desenvolvido.

Por Clemente Ganz Lúcio*

 

Tiago Macambira
 
 

 

 

Ultimamente, informações que não refletem a realidade são utilizadas para justificar medidas que atacam o financiamento sindical, baseadas no argumento de que a maior parte das instituições possui pouca ou nenhuma representatividade junto aos trabalhadores e, efetivamente, não negocia.

Nessa visão simplista e, por vezes, mal-intencionada, os sindicatos que não negociam deveriam simplesmente ser fechados. O ataque ao custeio dessas instituições serviria para quebrá-las financeiramente.

Os sindicatos laborais são instituições criadas pelos trabalhadores desde a 1ª Revolução Industrial no século 21. Os trabalhadores se associam e reúnem força política para produzir e defender seus direitos.

São instituições fundamentais para a sociedade, pois atuam para gerar equilíbrio nos sistemas de relações de trabalho, visando criar obstáculos à exploração dos trabalhadores e à submissão dos indivíduos ao poder do empregador.

A negociação é uma das dimensões da atuação sindical, parte essencial de um leque de inúmeras outras atribuições dessas entidades, que representam trabalhadores assalariados, servidores públicos, autônomos, agricultores familiares, trabalhadores avulsos e profissionais liberais.

Negociar é um dos principais meios para se chegar a qualquer acordo ou regulação. O poder efetivo da negociação varia segundo as características do modelo de relações de trabalho vigente em cada país.

A ação sindical se materializa em movimentos de reivindicação e defesa de direitos, muitos dos quais são tratados nas negociações coletivas e podem ser assegurados em acordos e convenções. Outros serão tratados na regulação geral da legislação ou em instrumentos normativos aprovados ou deliberados no âmbito do Legislativo, Executivo ou Judiciário.

No Brasil, tanto trabalhadores como empregadores se organizam em sindicatos.

Uma análise sobre o número e a atuação de entidades sindicais no Brasil pode ser realizada hoje por meio do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes) e do Sistema Mediador, ambos mantidos pelo Ministério do Trabalho (MTb).

O Cnes possibilita pesquisa sobre número e perfil de entidades de trabalhadores e patronais legalmente constituídas no país.

Já o Mediador é um sistema para protocolar convenções e acordos coletivos firmados após negociação entre entidades patronais (ou empresas) e sindicatos de trabalhadores, que permite, em tese, pesquisar todos os documentos resultantes das negociações realizadas no país desde 2009, quando o registro se tornou obrigatório. São dois importantes bancos de dados que devem ser analisados quando se quer avaliar o papel dos sindicatos.

Segundo o Cnes-MTb, há, no país, 17.516 entidades sindicais (informações de maio/2018). Aquelas que representam trabalhadores totalizam 12.052, enquanto as patronais são 5.464.

Para a representação patronal, há 14 confederações, 178 federações e 5.272 sindicatos. Já a estrutura que representa os trabalhadores reúne 11.578 sindicatos, 424 federações, 36 confederações e 14 centrais sindicais.

A seguir, o número de sindicatos de trabalhadores, de acordo com o tipo de profissionais representados, e a quantidade de acordos e convenções registrada no Mediador para cada grupo:

– 880 sindicatos de trabalhadores (empregados assalariados). Desses, 89% (4.354) negociaram e protocolaram acordos e/ou convenções coletivas no Sistema;

– 952 sindicatos de trabalhadores rurais, dos quais 33% depositaram instrumentos coletivos negociados no Mediador. A maioria (67%) não possui registro no Sistema, o que pode ser explicado, em parte, pelo fato de muitas entidades representarem trabalhadores da agricultura familiar;

– 200 sindicatos de servidores públicos, dos quais 11% inseriram algum instrumento coletivo no Mediador, representando servidor assalariado celetista. A maioria (89%) das entidades não possui nenhum registro, pois o direito de negociação coletiva ainda não foi regulamentado no setor público;

– 657 sindicatos de categorias diferenciadas, dos quais 73% dispõem de instrumentos coletivos no Sistema Mediador;

– 475 sindicatos de profissionais liberais, entre os quais, 48% possuem registro de acordo ou convenção no Sistema;

– 268 sindicatos de trabalhadores autônomos, dos quais 14% registraram instrumento coletivo no Sistema; e

– 137 sindicatos de trabalhadores avulsos, 51% com acordo ou convenção inserido no Mediador.

Como mostram os números, 6.400 sindicatos de trabalhadores (55% das entidades sindicais de base) negociam e registraram instrumentos coletivos no Sistema Mediador.

Entre os 5.178 sindicatos ausentes do Sistema, cerca de 80% (3.930) representam trabalhadores rurais ou servidores públicos, que, conforme já mencionado anteriormente, pouco praticam a negociação coletiva de trabalho – os rurais pelo peso considerável da agricultura familiar e os servidores, por não terem o direito à negociação regulamentado.

As demais entidades que não inseriram documentos no Mediador (1.248) – e que correspondem a pouco mais de 10% do total de sindicatos de trabalhadores – não negociaram em função da natureza de sua representação.

Uma parcela delas representa trabalhadores cujas condições de trabalho e remuneração não são sujeitas à negociação coletiva – como avulsos, autônomos e profissionais liberais, entre outros; a outra parte representa trabalhadores que podem ser abrangidos por convenções e acordos coletivos negociados por outras entidades sindicais, como, por exemplo, as majoritárias na representação de funcionários de uma empresa.

Diferentemente do que defendem alguns, os dados estatísticos do Ministério do Trabalho revelam que aproximadamente 90% das entidades sindicais de trabalhadores que devem e podem estabelecer acordos ou convenções coletivas exercem essa tarefa.

Em outras palavras, a maioria esmagadora das entidades sindicais de representação dos trabalhadores realiza plenamente as funções que são de sua responsabilidade, negociando e produzindo direitos trabalhistas, por meio de instrumentos coletivos de trabalho, na contramão do que tem sido declarado publicamente. Afirmar o oposto, sem fundamentação, é buscar quebrar e aniquilar essas instituições e, com isso, tirar dos trabalhadores um instrumento eficaz para a resistência à exploração.

*Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e professor universitário. Diretor técnico do Dieese desde 2003. É membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Vermelho,  24 de setembro de 2018.