Sempre que a questão da reforma surge concretamente, um fenômeno tem se repetido: muitos segurados em vias de se aposentar entram em desespero e acabam requerendo o benefício sem qualquer planejamento. Geralmente suportando prejuízos que poderiam ser contornados antes ou depois da mudança na legislação.
Matusalém dos Santos*
A grande mídia nos dá conta de uma nova proposta de emenda a Constituição (PEC), tratando da reforma da Previdência, que o governo estaria prestes a enviar para o Congresso. Porém, o governo diz que não se trata do texto final.
Provavelmente tenha sido um “vazamento” calculado para medir o grau de rejeição pela sociedade. Já que depois de formalizada a proposta a primeira impressão é a que fica.
Mas a verdade é que ela vem e será muito ruim para os segurados, como mostra o texto anunciado e tudo o mais que tem sido divulgado pelo ministro da economia.
Na prática, tudo aponta para 4 eixos:
1) restringir o acesso a todos os benefícios;
2) diminuir o valor de todos os benefícios;
3) aumentar em muito o tempo de contribuição; e
4) alargar o mercado para a previdência privada.
Sempre que a questão da reforma surge concretamente, um fenômeno tem se repetido: muitos segurados em vias de se aposentar entram em desespero e acabam requerendo o benefício sem qualquer planejamento. Geralmente suportando prejuízos que poderiam ser contornados antes ou depois da mudança na legislação.
Existem mecanismos jurídicos, como o direito adquirido e as regras de transição, que permitem que os segurados deixem para requerer o benefício mesmo após a mudança na legislação. Ou seja, o direito que você já tem a lei não tira e, ainda, dá para aguardar que as alterações se consolidem para então avaliar se é possível se valer de alguma regra nova.
Portanto, o melhor a fazer é:
1) entrar na disputa para que as mudanças não sejam tão drásticas, e
2) avaliar e planejar o caso individual.
(*) Advogado, especialista em Direito Previdenciário; sócio do escritório Matusalém & Castelan Advogados Associados