Aasp pede não obrigatoriedade do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

20 de novembro de 2019

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Renato Cury, e conselheiros da entidade pediram que o uso do sistema PJe-Calc seja facultativo e não obrigatório na Justiça do Trabalho.

Giovanna Bembom/TSTAdvogados – levaram ao TST sugestões de aperfeiçoamento do PJe. Da esq. para dir.: ministro Brito Pereira, Renato Cury, Elaine Beltran e Heitor Cornacchiari

 

A plataforma de cálculos de liquidação de sentença passará a ser obrigatória a partir de julho de 2020. 

No ofício entregue ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, nesta terça-feira (19/11), os advogados reconhecem a importância do sistema, mas dizem que a obrigatoriedade afronta o princípio da reserva legal e há ilegalidade na norma de conteúdo processual. 

O documento lista três principais inconsistências no sistema: falta de opção de aplicação de juros para cálculos dos honorários advocatícios; o programa não admite o cálculo de horas extras em sistema de banco de horas; e não é adaptável aos limites e variações impostos pelo pedido e pela sentença.

Com o pedido, a Aasp endossa o coro já levantado pelo Conselho Federal da OAB, que se posicionou contra a exclusividade. Além das entidades, uma empresa do setor também lançou abaixo-assinado contra a medida.

Aperfeiçoamento do sistema
Brito Pereira também recebeu da entidade paulista um documento com 22 sugestões de melhorias no Processo Judicial Eletrônico (PJe), que envolvem visualização dos dados e aperfeiçoamento nas buscas.

Dentre os pedidos estão: opção para substabelecimento sem reservas como a exclusão do processo do acervo do advogado sucedido; opção de ordenação alfabética dos processos; criação de uma caixa para visualizar processos encerrados.

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Conjur, 20 de novembro de 2019