Alice realça parecer sobre inconstitucionalidade da PEC da Previdência

7 de junho de 2019

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) usou a tribuna da Câmara, nesta quinta-feira (06/06), para divulgar a nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), que destaca a inconstitucionalidade da PEC da reforma da previdência do governo Bolsonaro.

De acordo com o órgão, o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988. Além disso, a proposta retira do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar.

Na nota técnica, o órgão do MPF ressalta que a Constituição de 1988 traz normas que traduzem políticas públicas tendentes a superar a desigualdade histórica que marca a sociedade brasileira. O dispositivo que mais densifica esse princípio é o artigo 195, segundo o qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade.

“A ideia da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente. Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, critica a PFDC na nota.

O levantamento da Procuradoria narra a experiência de ao menos 30 países que, entre 1981 a 2014, privatizaram total ou parcialmente seus sistemas previdenciários. De acordo com o estudo, a grande maioria dessas nações se afastou da privatização após a crise financeira global de 2008, quando as falhas do sistema de previdência privada tornaram-se evidentes e tiveram que ser corrigidas.

 

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RBA, 07 de junho de 2019