Após 6 meses de reforma trabalhista, ações voltam ao patamar de 2014

25 de junho de 2018

Processos represados à espera de decisão caem de 1,8 mi para 1,5 mi; recursos nos TRTs sobem 27,8%

O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento —o estoque de processos represados ao longo dos anos— despencou após seis meses de vigência da reforma trabalhista e voltou ao patamar de 2014.

Até maio deste ano, de acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento. No fim de 2017, eram 1,8 milhão.

O volume de processos trabalhistas represados vinha em alta desde 2013.

O que muda com a reforma trabalhista?

Considerando a entrada de novos processos, os em andamento e os já julgados, houve uma redução de 17,3% no número de ações pendentes nos gabinetes de juízes.

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro.

A nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a exigir, por exemplo, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais.

O impacto das mudanças no dia a dia da Justiça, segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma na Câmara, já era esperado.

“Surpreende talvez a velocidade com que o ajuste está se dando, mas esses eram os efeitos que imaginávamos: dar maior celeridade ao Judiciário, melhorar a qualidade dos processos e permitir que quem busca o Judiciário tenha uma resposta mais eficaz”, diz.

De acordo com Marinho, a falta de responsabilização do trabalhador derrotado em um processo estimulava a apresentação de ações e atravancava a Justiça. “[A cobrança de] honorários sucumbenciais e periciais inibem o que chamamos de litigância frívola.”

Essa queda do volume represado tem um componente decisivo: os novos processos que chegam à Justiça.

Após a reforma trabalhista, a redução do número de ações propostas por empregados, entre dezembro de 2017 e maio deste ano, foi de 40,6% em relação à igual período entre 2016 e o ano passado. O total caiu de 1,3 milhão para 774 mil.

Diante das estatísticas do TST, o presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas), Guilherme Feliciano, faz uma avaliação diferente da do deputado.

“Evidentemente que, com menos ações distribuídas, os juízes se decidam às antigas, é natural. Mas, ao longo do semestre, o gráfico de novos processos começa a subir”, diz.

Para o juiz, trabalhadores e seus advogados têm receio de arcar com o pagamento de honorários à parte vencedora.

Feliciano afirma que, com a jurisprudência sobre o tema que ainda deve se formar no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal), a realidade nas varas tende a mudar.

“A reforma é como um dique. Em algum momento, ela romperá, e o volume de processos e a insatisfação dos trabalhadores voltarão a fluir”, diz o magistrado.

Para Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), é cedo para fazer diagnósticos precisos. “Ainda estamos em um período de acomodação”, afirma.

Além do impacto nas varas, a reforma trabalhista alterou a rotina nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), responsáveis por julgar recursos.

Dados do TST mostram um aumento de 27,8% no número de processos remetidos para a análise de desembargadores.

Entre janeiro e maio deste ano, subiram para a segunda instância 430 mil ações, ante 336 mil no mesmo período de 2017. De acordo com Silva, esse é um efeito lógico.

Ao mesmo tempo em que diminuiu o volume de ações e aumentou a celeridade dos recursos, cresceu o total de valores pagos aos trabalhadores.

De janeiro a maio de 2018, eles receberam R$ 11,6 bilhões. Nos mesmos meses do ano passado, foram R$ 10,3 bilhões. A alta foi de 12,7%.

Os números, segundo Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da FGV Direito SP, lançam novos desafios. “Isso vai trazer uma reavaliação, sem dúvida nenhuma, da estrutura da Justiça do Trabalho”, afirma.

Nesse contexto, a atividade da advocacia terá de se renovada.

Segundo Cunha, serão exigidas na área do direito do trabalho visão estratégica, ações preventivas e mais negociação entre as partes.

 

Fonte: Folha de S.Paulo, 25 de junho de 2018.