O assédio moral é caracterizado por toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes, que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade, a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira, a integridade psíquica ou
física de um trabalhador.
Para a configuração de assédio moral, é necessário que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima.
Episódios isolados podem até caracterizar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Exemplos de atos que podem configurar assédio moral:
Determinar prazo desnecessariamente curto para finalização de um trabalho;
Manipular informações, deixando de repassálas com a antecedência necessária para que o trabalhador realize as atividades;
Vigiar excessivamente apenas o trabalhador assediado;
Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que trabalhador permanece no
banheiro;
Fazer comentários indiscretos quando o trabalhador falta ao serviço;
Divulgar boatos ofensivos;
Controlar as consultas médicas;
Discriminar o trabalhador em virtude de gênero ou orientação sexual;
Retirar a autonomia funcional do trabalhador;
Contestar, a todo o momento, suas decisões;
Sobrecarregar o profissional com novas tarefas;
Retirar o trabalho que normalmente competia àquele trabalhador, sem justificativa;
Ignorar sua presença, dirigindo-se apenas aos demais colegas;
Passar tarefas humilhantes;
Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
Espalhar rumores a seu respeito;
Não levar em conta seus problemas de saúde;
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;
Advertir arbitrariamente.