Ata de Fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

30 de julho de 2012

 

Comunicamos que foi concluída nesta data (26/07) as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 1º de junho de 2012 à 31 de maio de 2013.
Os principais termos do acordo da base territorial do Sinduscon/Oeste-PR são:
1 – PISOS SALARIAIS:
A partir de 1º de Junho de 2012, os pisos salariais dos trabalhadores que mantenham contrato de trabalho dentro da base territorial do SINDUSCON/OESTE-PR, passam a vigorar com os seguintes valores/hora:
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2 – VALE COMPRAS

Os empregadores concederão mensalmente um vale compra (vale alimentação) em forma de tickets ou cartões magnéticos, para aquisição de gêneros alimentícios, a partir de 1º de Junho de 2012 no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para os empregados da categoria, conforme descrição acima, que recebem piso salarial.

3 – REAJUSTE DOS DEMAIS SALÁRIOS
Para os demais salários dos trabalhadores da categoria econômica e para os trabalhadores que recebem acima do piso será aplicado 9% (nove por cento) sobre os salários vigente em junho/2011.
4 – DIFERENÇAS
As diferenças salariais e do vale-compras dos meses de junho e julho/12, poderão ser pagas aos funcionários até o 5º dia útil do mês de setembro de 2012.
5 – SEGURO DE VIDA
O capital básico será atualizado para R$ 19.143,00.
6 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Para assegurar a unicidade jurídica do presente instrumento, retribuir o empenho e trabalho sindical para a realização do mesmo, manter as atividades sindicais e cumprir determinação da Assembléia Geral, as empresas descontarão de seus empregados os seguintes valores, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, de conformidade com o artigo 462, 545 e letra e do artigo 513 da CLT e com a Orientação nº 03, aprovada na 2ª reunião da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), órgão do Ministério Público do Trabalho, realizada no dia 05.05.2010.
a – Ficam assim estabelecidos os descontos para as entidades convenentes já citadas:
Para os trabalhadores que recebem o piso salarial e para os que recebem demais salários, da base territorial do Sintrivel, desconto sobre a remuneração do mês de julho de 2012, de 4,5% (quatro e meio por cento) a ser recolhido em favor do sindicato e o mesmo repassara 0,5% (meio por cento) para a Fetraconspar. E desconto sobre os salários do mês de Novembro de 2012, de 4,5% (quatro e meio por centro) a ser recolhido em favor do Sindicato e o mesmo repassará 0,5% (meio por cento) para a Fetraconspar.
Para os trabalhadores que recebem o piso salarial e para os que recebem demais salários, da base territorial do Sintracocifoz, desconto sobre a remuneração do mês de julho de 2012, de 4,5% (quatro e meio por cento) a ser recolhido em favor do sindicato e o mesmo repassará 0,5% (meio por cento) para a Fetraconspar. E desconto sobre os salários do mês de Novembro de 2012, de 4,5% (quatro e meio por cento) a ser recolhido em favor do Sindicato e o mesmo repassará 0,5% (meio por cento) para a Fetraconspar.
Sobre a remuneração de cada trabalhador associado da base territorial do Sintracon/Marechal Candido Rondon, o percentual de 5% (cinco por cento) no mês de julho de 2012, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Fica assegurado aos empregados o direito de oposição a referida contribuição, vedada a oposição promovida ou intermediada pelo empregador ou terceiros, a qual deverá ser apresentada individualmente pelo empregado, diretamente ao Sindicato profissional em sua sede ou sub-sede, ou remessa via postal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência do primeiro desconto realizado no holerite, em requerimento, com identificação e assinatura do trabalhador oponente, salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de requerimento, no qual deverá estar atestado por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido ao desconto.
Sobre a remuneração de cada trabalhador da base territorial do Sintracon/Medianeira, o percentual de 9% (nove por cento), no mês de julho de 2012, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná.
Sobre a remuneração de cada trabalhador associado da base territorial do Sintracon/Toledo, o percentual de 9% (nove por cento) no mês de julho de 2012, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná.
Sobre a remuneração de cada trabalhador da base territorial do Sintracon/Ubiratã, o percentual de 9% (nove por cento) no mês de julho de 2012, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná.
a.1 – As empresas repassarão às entidades obreiras até o décimo dia após o mês do recolhimento os valores dos referidos descontos, juntamente com a cópia da guia, relação dos empregados e dos valores descontados; Excepcionalmente para as empresas que já fecharam a folha de julho o primeiro pagamento poderá ser realizado até o 10º dia do mês de setembro/12.
a.2 – O empregado que sofrer desconto da Contribuição Negocial quando estiver trabalhando na base territorial de um Sindicato Profissional, em benefício deste, não poderá sofrer novo desconto a este título, no mesmo ano, em favor de qualquer entidade ora convenente, na hipótese de sua transferência para outra cidade do Estado.
a.3 – Quanto ao desconto parcelado previsto nessa cláusula, caso ocorra rescisão do contrato de trabalho por qualquer motivo, antes de descontada a segunda parcela, deverá ser efetuado o desconto da mesma por ocasião da rescisão.
a.4 – Estes descontos foram estabelecidos de acordo com a decisão soberana das Assembléias Gerais, onde fez parte integrante da ordem do dia, e é devido por todos os empregados, com respaldo no artigo 513, letra “e”, da CLT e está dentro da razoabilidade.
a.5 – Fica assegurado aos empregados o direito de oposição à referida contribuição, a qual deverá ser apresentada individualmente pelo empregado, diretamente ao Sindicato Profissional em sua sede ou sub-sede até 10 (dez) dias após o registro deste instrumento no Ministério do Trabalho e Emprego, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente, salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se através de termo redigido por outrem, no qual deverá estar atestado por duas testemunhas devidamente identificadas. Recebida a oposição, o Sindicato fornecerá recibo de entrega e encaminhará ao empregador, para que não seja procedido o desconto.
a.6 – Se por algum motivo houver recusa comprovada da entidade em receber a carta de oposição, o empregado poderá enviá-la via postal com aviso de recebimento.
a.7 – Quaisquer divergências, esclarecimentos ou dúvidas quanto à referida contribuição deverão ser tratados diretamente com o Sindicato Profissional, que assume toda e qualquer responsabilidade em relação à cláusula.
7 – DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho 2010-2012, desde que não conflitantes com o estabelecido acima, permanecerão inalteradas e vigentes.
Cascavel, 26 de julho de 2012.
José Luiz Parzianello                                    Geraldo Ramthun
SINDUSCON/OESTE-PR                             FETRACONSPAR
Adão Ribeiro dos Santos                              Climar Ribas dos Santos
SINTRIVEL/CASCAVEL                                SINTRACON/MEDIANEIRA
Joaquim Francisco da Silva                                      Antonio Barros França
SINTRACON/ UBIRATÃ                                SINTRACOCIFOZ
Lotário Claas                                                 Anacir Antônio de Andrade
SINTRACON/ MAL. C. RONDON                 SINTRACON/ TOLEDO