Aviso prévio indenizado poderá ter desconto para previdência

27 de julho de 2018

 

Da Redação 
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública interativa para debater política de preços dos combustíveis.  Em pronunciamento, à bancada, senador Roberto Requião (MDB-PR).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Relator, o senador Roberto Requião (MDB-PR) é favorável à proposta e apresentou emendas, como a que explicita
que o tempo de contribuição referente ao aviso prévio indenizado contará para efeito de aposentadoria – Marcos Oliveira/Agência Senado

 

O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.

O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social. O empregador pagaria 20% de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 8% e 11%.

O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 dias. O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.

Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

 

Proposições legislativas