Muitas dúvidas ainda existem sobre as mudanças no aviso prévio. Segue uma reportagem publicada na Gazeta do Povo dia 18 de Novembro de 2011.
Aviso prévio maior vale só para empregado, diz ministério
Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente
Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores. Ou seja, o funcionário que pede demissão não
estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.
O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta. O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.
Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto referente à
retroatividade da lei para os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.