A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou um banco a indenizar um trabalhador que foi obrigado a cumprir suas horas de trabalho durante a greve geral dos policiais militares do Espírito Santo em fevereiro de 2017.
Na ação o reclamante alega que enquanto a população evitava ao máximo sair de casa, ele e colegas da agência foram expostos a perigos como assaltos e arrombamentos.
O funcionário alega que a empresa, “[…] visando apenas lucro, manteve o funcionamento normal e obrigou que os funcionários trabalhassem, mesmo que nenhum outro estabelecimento comercial ou instituição financeira estivesse funcionando”.
Mesmo após intervenção do sindicato da categoria, o banco se manteve irredutível quanto à suspensão do expediente. “Cada dia trabalhado foi de extremo terror psicológico e medo, pois sem policiamento ostensivo a agência estava completamente desprotegida”, afirmou o trabalhador.
Ao analisar o caso, o desembargador Claudio Armando Couce de Menezes enfatiza que “são evidentes os danos morais causados ao autor, decorrentes da sensação de insegurança a que foi submetido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.
Processo 0001409-95.2017.5.17.0008
Conjur, 02 de dezembro de 2019