Novo texto garante benefício de R$ 1.200 para pais solteiros e pagamento a mães adolescentes; não será necessário CPF regular para fazer pedido
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (16), a ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 para novas categorias de beneficiários.
Algumas delas, que já estavam contempladas no texto da lei nº 13.982, que instituiu o auxílio em 2 abril, foram confirmadas no texto de agora. Isso porque houve demandas das entidades que representam as profissões, que alegaram dificuldades para acessar o benefício.
O plenário analisou o projeto de lei do Senado 873/20, já aprovado pelos senadores, e ratificou o substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Como o texto foi alterado, volta agora para o Senado, antes de seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O novo texto não muda as regras para concessão do auxílio (entre elas, não ter emprego formal e não receber benefício assistencial ou do INSS), apenas detalha mais segmentos de beneficiários.
Entre as mudanças, mães adolescentes (menores de 18 anos) passam a ter direito ao benefício.
Pais solteiros também foram inclusos no texto e terão a garantia do pagamento de duas cotas no valor de R$ 1.200. Atualmente, a medida vale apenas para mães solteiras.
Outra novidade incluída pelos deputados é a suspensão por até quatro meses das parcelas de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para contratos anteriores ao estado de calamidade pública. O prazo da suspensão pode ser aumentado pelo governo.
Consulte aqui o texto aprovado pelos deputados na Câmara.
Categorias confirmadas
Entre as categorias que terão direito à grana extra, desde que exerçam profissão regulamentada por lei específica e desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional, estão:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
- Agricultores familiares
- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Técnicos agrícolas
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
- Taxistas e mototaxistas
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
- Caminhoneiros
- Entregadores de aplicativo
- Diaristas
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Seringueiros
- Mineiros
- Garimpeiros definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé
- Garçons
- Marisqueiros e catadores de caranguejos
- Artesãos e expositores em feiras de artesanato
- Cuidadores e babás
- Manicures, pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e demais profissionais da beleza
- Empreendedores independentes de vendas diretas
- Vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja
- Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Produtores em regime de economia solidária
Folha de SP, 17 de baril de 2020