Entre outras mudanças, PEC 161 acaba com o princípio constitucional da unicidade, além de não falar em categorias profissionais. Financiamento fica em aberto.
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) marca início de debate sobre mais uma “reforma” envolvendo o universo sindical. Desta vez, o texto propõe alterações no artigo 8º da Constituição, tratando de representação dos trabalhadores, estrutura, organização e financiamento. Não há consenso entre as centrais sindicais sobre as mudanças. O texto que chegou nesta quarta-feira (9) à Câmara – e ganhou o número 161 – foi recebido com ressalvas, com diferenças entre o que vinha sendo discutido por pelo menos parte das centrais.
A PEC 161 é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), advogado em primeiro mandato na Câmara. Foi deputado estadual (pelo PSB) e vereador em Manaus (pelo PCdoB). Na justificativa do texto, afirma que seu objetivo é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”.
Um dos itens controversos refere-se ao fim do princípio da unicidade sindical. Hoje, pela Constituição, é proibido criar mais de uma organização, “em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial”, que não pode ser menor do que um município. Na PEC, se propõe que “os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha”. Ou seja, além de acabar com a unicidade, também abole o conceito de categoria profissional. Para muitos, uma brecha para a abertura de sindicatos por empresa.
A PEC determina ainda que, como hoje, ninguém será obrigado a se filiar a uma entidade sindical. Mas acrescenta que as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os sócios – e inclui o termo “beneficiados” das entidades sindicais. E cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que passará a responsável por dar personalidade sindical às entidades, tanto de empregados como de empregadores, e encerrar aquelas que não tenham realizado negociação coletiva nos três últimos anos. Esse colegiado teria seis representantes de centrais sindicais e seis de confederações patronais.
O texto fala também em período de transição para adaptação. Até um ano depois de promulgada a PEC, ficariam preservadas “a exclusividade e as prerrogativas” das atuais entidades, desde que comprovem ter pelo menos 10% de sócios na base. Em 10 anos, esse percentual subiria para 50%.
Caberá ao CNOS estipular “os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões”. Com o Conselho fica também a atribuição de “deliberar sobre sistema de custeio e financiamento do sistema sindical”.
A proposta teria apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O governo também pretende elaborar um texto. E as centrais vêm discutindo alternativas, por enquanto sem consenso. O que se sabe é que a PEC 161 é vista com desconfiança. “A proposta protocolada na Câmara dos Deputados no dia de hoje não corresponde ao conteúdo da proposta em debate pelas centrais sindicais”, diz o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho. “Essa proposta limita contribuições aos associados, não garante desconto em folha, possibilita sindicatos por empresa, entre outras diferenças”, exemplifica.
Confira aqui a íntegra da proposta.