Câmara rejeita aposentadoria especial para trabalhador da construção civil

28 de junho de 2018

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 59/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-PA), que pretendia assegurar aposentadoria especial, após 25 anos de exercício na atividade, ao trabalhador da construção civil segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A rejeição ao texto foi pedida pela relatora na comissão, deputada Simone Morgado (MDB-PA), por incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. Esse tipo de rejeição (parecer terminativo) implica o arquivamento da matéria, exceto se houver recurso.

“A Constituição preconiza que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, disse Simone Morgado. “Todavia, as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e a respectiva compensação, exigidas pela legislação, não foram apresentadas na proposta.” Além disso, continuou a relatora, a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional foi extinta pela Lei 9.032/95.

Ao justificar o projeto, o deputado Daniel Almeida afirmou que a aposentadoria especial para o trabalhador da construção civil é necessária porque as atividades exercidas “são caracterizadas como especiais e notadamente penosas e insalubres, expondo esses profissionais a condições de estresse e sofrimento físico e mental”.