A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n º 5794), nesta sexta-feira (29), que resolveu pela constitucionalidade do texto da nova legislação trabalhista, deixou os brasileiros mais vulneráveis diante do poder econômico dos patrões. Esta é a avaliação das centrais sindicais que estiveram presentes na sessão do Supremo.
Por Iberê Lopes
O cenário de desemprego crescente e o aumento de ocupações informais se agrava com o enfraquecimento dos sindicatos, alertaram os representantes da classe trabalhadora. Para as entidades o cidadão corre o risco de perder uma estrutura responsável pela proteção dos seus direitos, com oferta de assistência jurídica e que estão na linha de frente da luta pela manutenção dos postos de trabalho.
De acordo com o presidente em exercício da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Divanilton Pereira, a extinção da contribuição sindical compulsória “é mais um golpe capitalista contra o movimento sindical” para impor uma agenda de “depreciação dos salários, o corte de direitos e a precarização das relações de produção”.
A reforma trabalhista de Michel Temer promoveu, de março a maio de 2018, a precarização dos empregos e instabilidade no mercado, aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, desapareceram quase 500 mil empregos formais e 1,1 milhão de pessoas migraram para a informalidade.
Para a direção executiva da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal), o sinal verde para este ponto da nova legislação representa um grande retrocesso para a luta dos trabalhadores. “Apesar da argumentação do relator, que deixou clara a inconsistência de incluir o fim da contribuição sindical com os demais pontos da reforma trabalhista, a maioria do STF optou por não atender o pedido das 19 ações”, lamentou em nota a Fitmetal.
O Supremo julgou conjuntamente 19 ações contra o dispositivo da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Segundo o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, os ministros do Supremo votaram com desprezo total ao objeto da ação, “explicitando que o que estava ali não era a questão da constitucionalidade, mas sim a mudança de modelo, entre tantas outras impropriedades inimagináveis”.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar a nova regra e retomar a cobrança obrigatória do imposto. Seguiram a decisão de Fachin, a ministra Rosa Weber e o magistrado Dias Toffoli.
Na análise das declarações de voto, o advogado da CTB, Magnus Farkatt, elogiou a fundamentação técnica e jurídica dos ministros favoráveis aos sindicatos. “Demonstraram que ainda que eles tivessem antipatia pelo modelo sindical brasileiro, baseado no princípio da unicidade e na contribuição compulsória, reconheceram que este modelo estava previsto constitucionalmente”, disse.
Centrais sindicais de todo o país salientaram que o sindicalismo classista e as forças progressistas devem seguir resistindo aos retrocessos e retirada de direitos. As mobilizações em defesa da valorização do trabalho e do desenvolvimento nacional democrático e soberano serão amplificadas, conforme sinalizam as notas publicadas nesta sexta.
Vermelho, 02 de julho de 2018.