Com MP da ‘liberdade econômica’, bancada patronal faz Brasil retroceder um século

15 de agosto de 2019

Medida traz imposição de trabalho nos fins de semana e feriados, sem negociação e ao gosto do empregador. Empregados ficam desprotegidos

 

Folga semanal será negociada diretamente com o patrão – DILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

O texto-base da Medida Provisória 881, a chamada “MP da liberdade econômica”, aprovado nesta terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, permite o trabalho em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados, sem o pagamento de horas extras ou adicionais. O descanso aos domingos foi garantido apenas uma vez a cada quatro semanas. A folga semanal correspondente, antes definida por acordos com sindicatos, agora será determinada pelo próprio empregador.

Segundo o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a MP aumenta a “liberdade econômica” da empresa em impor as suas próprias regras e tira poder dos sindicatos, deixando o trabalhador desprotegido. Na proposta original do governo Bolsonaro, o descanso aos domingos seria garantido uma vez a cada sete semanas. Pelas regras atuais, o trabalhado é autorizado apenas em domingos alternados. O bode foi retirado na sala, mas o cheiro ficou.

“A regra é muito ruim, porque tira o sindicato da regulação, e dá às empresas total autonomia para fazer do jeito que quiserem. Tem gente que queria mudança. E elas estão chegando. Eu acho que é uma regressão”, criticou Clemente em comentário no Jornal Brasil Atual desta quarta-feira (14).

 

Hora extra

Outro ponto polêmico da MP prevê que o trabalhador não precisará registrar as horas trabalhadas, devendo fazer apenas o registro das horas extras trabalhadas, mediante solicitação. “O trabalhador deverá solicitar a empresa que quer registrar a hora extra”, explica Clemente, o que indica a intenção de receber.

“Isso poderá criar situação de constrangimento, principalmente em momentos de alta do desemprego, no qual a empresa poderá exercer algum tipo de coerção. É um claro mecanismo para inibir o pagamento das horas extras, e facilitar às empresas essa burla em relação ao pagamento das horas adicionais.”

“Há uma série de mudanças, algumas delas facilitando a constituição e organização das empresas, outras facilitam a burla ou descumprimento de uma regra ou norma por parte das empresas, diminuindo a capacidade do Estado de atuar em relação a essas práticas que muitas vezes fraudam a legislação e atingem os trabalhadores”, afirma o diretor do Dieese.

 

RBA, 15 de agosto de 2019