Com redução de prazos, INSS deixa de pagar benefícios a mortos em Pernambuco

16 de janeiro de 2019

A redução de prazos para apresentação de atestados de óbito ao INSS fez com que a autarquia evitasse o pagamento de R$ 2,4 milhões em pensões a pessoas que já morreram, entre novembro e dezembro de 2018. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), do INSS.

 

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Provimento interno de tribunais faz cartórios cumprirem
prazos previstos em lei há dez anos, aponta INSS

Reprodução

 

De acordo com o Sirc, mesmo a Lei 8.212/2009 de Pernambuco, que dá até o dia 10 de cada mês para que os cartórios enviem os registros de óbitos, o prazo médio de emissão das informações de óbitos pelos cartórios era de 20 dias.

“Em maio de 2018, o pagamento pós-óbito, por conta de informações prestadas fora do prazo legal, gerou um prejuízo na ordem de R$ 2,4 milhões. Já o pagamento indevido mesmo cumprindo artigo 68 da Lei 8.212/91, alcançou a quantia de R$ 683 mil”, apontou a Divisão de Integração de Cadastros do Sirc.

Segundo a nova regra, o oficial de registro remeterá no prazo de 24 horas ao INSS a relação dos óbitos registrados na serventia, remetendo até o dia 10 de cada mês nos demais casos.

Em novembro, após essa iniciativa da Justiça pernambucana, dos 4,3 mil registros de óbitos enviados ao Sirc, perto de 1,4 mil foram enviados em 24 horas e só 62 certidões foram enviadas fora do prazo legal.

O projeto foi enviado ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal para que possa ser implementado nacionalmente. As informações foram divulgadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Ajufe.

 

Conjur, 16 de janeiro de 2019