A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou, nesta quinta-feira (9/5), trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) sobre acidentes de trabalho.
No parecer, a base aliada queria usar a MP para dizer que acidentes sofridos a caminho do trabalho não fossem mais considerados acidentes de trabalho — e deixassem de ser cobertos pelo INSS, portanto.
O argumento é que a reforma trabalhista deixou de considerar o tempo de deslocamento até o trabalho, as chamadas “horas in itinere”, como tempo à disposição do empregador. Portanto, afirma o deputado, a legislação previdenciária tem de se adaptar.
Regras
Quando editou a MP, o governo disse que esperava economizar R$ 10 bilhões em um ano, com o tal do “pente fino”. A MP 871 estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob com suspeitas de irregularidades.
A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91.”
Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, defende que existe a necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.
Conceito Confundido
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho.
“Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa.” Segundo ele, são temas diferentes. “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso.”