Custo de uma morte no canteiro de obras ode chegar a R$ 1 Mi

27 de março de 2013

Um acidente de trabalho que resulta na morte de um trabalhador da construção civil tem um custo muito maior do que se supõe. Em determinados casos, somada a indenização, mais custas processuais e demais encargos trabalhistas, essa despesa pode ultrapassar a cifra de R$ 1 milhão. No entanto, uma quantidade infimamente menor desse montante financeiro poderia ser aplicada em ações preventivas que vislumbrassem a melhoria do ambiente de trabalho e das condições de segurança dos trabalhadores.

Esse foi o recado que o advogado Joaquim Pereira Alves Junior, especialista na área trabalhista, proferiu nesta quarta-feira (27/3), durante palestra no Sinduscon-Oeste/PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Oeste do Paraná), com o tema Responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho. A explanação fez parte da programação da Jornada de Aperfeiçoamento para Técnicos de Segurança do Trabalho da Construção Civil, uma iniciativa do Sinduscon em parceria com o CPR (Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção). O evento, iniciado na terça-feira (26/3), será encerrado nesta quinta-feira (28/3).

De acordo com Joaquim, diante de um valor tão expressivo, que pode, inclusive, fazer a diferença na saúde financeira e até mesmo a continuidade no mercado de uma empresa, a responsabilidade do técnico de segurança de trabalho se torna ainda maior. Em determinadas situações, relata o advogado, o técnico de segurança acaba sendo responsabilizado civil e criminalmente em casos de acidentes, principalmente por conta da omissão de seu papel em um canteiro de obras. “Em determinadas situações, ao não informar os trabalhadores sobre questões como métodos de prevenção a acidentes, o técnico pode ser responsabilizado”, adverte. “Cabe ao técnico de segurança no trabalho garantir a integridade dos trabalhadores em uma obra”, destaca.

Data de publicação: 27/03/2013

Fonte: Sinduscon/Oeste