Decisão sobre covid-19 como doença ocupacional é instrumento importante para trabalhadores

11 de maio de 2020

Na contramão de Bolsonaro, ministros do STF concordaram que novo coronavírus coloca diariamente trabalhadores do serviço essencial em risco.

 

STF também revogou artigo 31 da MP 927 que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho

 

 A covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (29), quando foi analisada a Medida Provisória (MP) 927 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro –, os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. 

Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação. 

A decisão chamou a atenção de representantes dos trabalhadores, que viram a suspensão como um ato importante no contexto de pandemia. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de SP (Sindsep), Sérgio Antiqueira, pondera que embora o parecer da Corte não seja automático, ele é um instrumento jurídico fundamental para os trabalhadores. 

“O prefeito Bruno Covas, quando publicou o decreto de estado de emergência, incluiu o artigo 4º colocando que os trabalhadores que contraíssem a doença fossem tratados com a licença 143, que é o código utilizado para a licença e afastamento médico por qualquer outro motivo que não seja relacionado a acidente de trabalho”, lembra o presidente do Sindsep, ressaltando que a decisão do STF não anula o decreto, mas torna-o questionável por contrariar a Constituição.

“O governo do município e o governo de (João) Doria não divulgam o número de adoecimento dos trabalhadores, que está relacionado também com as condições de trabalho, a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), que eles negam o tempo todo, mas a gente sabe a realidade”, destaca. 

Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigo da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. 

 

RBA, 11 de maio de 2020