DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR QUE TEM CARTEIRA ASSINADA NO BRASIL

16 de setembro de 2020

SALÁRIO: nunca inferior ao piso da categoria, que é negociado pelos Sindicatos da Construção Civil (SINTRIVEL E Sinduscon) anualmente;

SEGURO DE VIDA EM GRUPO: beneficio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT – documento da categoria que estabelece direitos e obrigações);

VALE TRANSPORTE: para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, com desconto de até 6% do salário;

13º SALÁRIO: com base na remuneração integral;

FÉRIAS REMUNERADAS: de 30 dias a cada 12 meses de trabalho com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

FUNDO DE GARANTIA: por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de 8% da remuneração, que é depositado mensalmente pela empresa ou empregador em uma conta bancária vinculada;

REMUNERAÇÃO: Acrescida de 50% da hora normal, nos casos de trabalho extraordinário, ou seja, acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo nos casos de compensação de horários;

REPOUSO SEMANAL: remunerado, preferencialmente aos domingos;

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: garantia de renda para o trabalhador e para sua família nos momentos de incapacidade para o trabalho ocasionada por doença, acidente, gravidez, prisão, velhice e morte;

SEGURO-DESEMPREGO: para trabalhadores com mais de 6 meses de carteira assinada;

ATENDIMENTO MÉDICO E ODONTOLÓGICO: gratuito nos locais onde houver Serviços Sociais dos Sindicatos da Construção Civil (Seconci´s)

OBS: Os direitos acima mencionados são garantias mínimas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e melhorias que poderão vir a ser conquistadas em negociação coletiva.