Início de Férias
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Todos os empregadores de Artefatos de Cimento de Cascavel e Região
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Olaria, de Cal e Gesso, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento, de Artefatos de Cimento Armado, de Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Cascavel e Região, através desta informar a {NOME}, a observância da Cláusula 10 da CCT 2011/2012.
10 – INÍCIO DE FÉRIAS
O início das férias coletivas ou individuais, integrais ou parceladas, não poderá coincidir com o sábado, domingo ou feriado, iniciando-se sempre na segunda-feira, salvo turnos de revezamento. Quando as férias coletivas a serem gozadas coincidirem com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, não serão estes dias computados como período de férias.
Parágrafo Primeiro: Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Parágrafo Segundo: As férias individuais ou coletivas, deverão se pré-avisadas ao empregado com 30 (trinta) dias de antecedência e o pagamento das férias deverá ser efetuado até 02 (dois) dias antes do seu início.
Parágrafo Terceiro: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não serão consideradas para os efeitos de dedução do período de férias.
Parágrafo Quarto: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
Parágrafo Quinto: O trabalhador que estiver afastado recebendo auxílio previdenciário por motivo de acidente de trabalho, independentemente do período do afastamento, também terá direito às férias proporcionais, referente ao período trabalhado até a data do afastamento.
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Sem mais para o momento.
Saudações Sindicais,
Oracildes Tavares
Presidente