Empregada de frigorífico de MT vítima de ofensas sexuais e humilhações será indenizada

25 de outubro de 2019

Foram quase três anos de uma rotina de humilhações sofridas por uma auxiliar de produção, que incluía perseguições no vestiário, no refeitório, na câmara fria e até no setor de Recursos Humanos, com chacotas sobre sua intimidade, palavras de baixo calão, ameaças com cunho sexual e questionamento sobre sua sanidade mental. A comprovação dessas práticas no cotidiano da empregada levou a Justiça do Trabalho a condenar um frigorífico do sul de Mato Grosso por assédio moral.  

A indenização, fixada em R$ 15 mil em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, foi elevada para R$ 50 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), após os desembargadores concluírem que a quantia inicial estava aquém do dano sofrido pela profissional.

 

Doenças

Ao aumentar o valor, os magistrados destacaram o fato da vítima se tratar de uma pessoa com mais de 50 anos de idade acometida de doenças psíquicas – situação que era do conhecimento da empresa – e de ter sofrido até mesmo agressão física da encarregada da equipe, além das inúmeras ofensas em relação à sua sexualidade.

A decisão levou em consideração, ainda, a gravidade da conduta não só dos colegas de trabalho, mas de seus superiores. Conforme ressaltou o desembargador Roberto Benatar, relator do recurso julgado na Segunda Turma do Tribunal, nenhuma providência foi adotada, “ao contrário, a prova testemunhal demonstra que as pessoas que mais deveriam zelar pelo bem-estar da autora na empresa (gerentes, assistente social e encarregada) também se arvoravam a destratá-la, desdenhando de sua situação de saúde, tratando-a ‘como doente e louca’”.

 

Xingamentos

As testemunhas confirmaram que a auxiliar de produção era sistematicamente alvo de deboches e xingamentos como “mole, covarde e sapatão”. Também era comum os colegas e sua superior fazerem alusões explícitas e debochadas de práticas sexuais que ela deveria adotar, e que, em uma ocasião na qual um empregado a ameaçou de violência sexual, a trabalhadora sofreu um surto, correndo em direção à rodovia federal nas proximidades da empresa, onde foi encontrada tempos depois.

Por fim, em dezembro de 2008, após dois anos e sete meses dessa rotina, ela se viu afastada do trabalho por ordens médicas e passou a receber sucessivos benefícios previdenciários, até a aposentadoria por invalidez, em março de 2015.

A situação, definida pelo desembargador como “verdadeiro terror psicológico”, foi agravada, segundo ele, diante do fato de que o frigorífico tinha conhecimento de que a profissional era portadora de doenças psíquicas desde a sua admissão, como admitiu em sua defesa. 

Assim, “maior obrigação de tratá-la com todo respeito e urbanidade, de modo a proporcionar um ambiente de trabalho harmônico e acolhedor, contudo, contrariamente, ora agiu de forma omissiva, nada fazendo diante das informações da autora no que pertine a tais condutas ofensivas pelos empregados, ora de forma comissiva, dirigindo-lhe diretamente tratamento pejorativo e até agressão física (…)”, observou.

Ao votar pelo aumento do valor da indenização, o relator lembrou que esta deve ter efeito pedagógico e salientou se tratar de uma empresa de grande porte, com capital social estimado em R$ 5,8 milhões, de modo que a condenação em um valor modesto não propiciaria “a necessária reflexão quanto à gravidade da conduta adotada, antes incentivando a reincidência”. O entendimento do desembargador foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma.

 

Fonte: TRT da 23ª Região (MT), 25 de outubro de 2019