Atua de forma abusiva a empresa que permite a chamada gestão por estresse, violando a dignidade do trabalhador na tentativa de estimular o cumprimento de metas.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil de indenização a um consultor de vendas humilhado constantemente pelos superiores quando não alcançava as metas estabelecidas.
Na decisão, o TST ressaltou que a gestão por estresse se caracteriza pelo uso de expressões desqualificadoras, xingamentos ou brincadeiras de mau gosto com o objetivo de estimular a competitividade; atinge a coletividade dos trabalhadores e sua autoestima, o que não deve ser admitido ou estimulado pelo Judiciário.
“Nesses casos, emerge, claramente, a ocorrência de lesão à honra, imagem e dignidade dos empregados atingidos pela conduta abusiva, cujas repercussões afetam, no mais das vezes, a saúde física e psicológica das vítimas”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.
Na ação, o empregado afirmou que, durante quase dois anos de prestação de serviços à empresa, seu desempenho era classificado como “ridículo” pelos supervisores quando não conseguia alcançar as metas estabelecidas. Eles ainda diziam que o resultado se devia à “falta de vontade de trabalhar”.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, porém, reformou a sentença, ao concluir que os empregados, de modo geral, eram cobrados com rigor pela chefia, “o que, de certa forma, é compreensível e previsível”. Para o TRT, a suposta rispidez do superior hierárquico, “a despeito de comportamento inadequado e talvez deseducado”, não é suficiente para caracterizar o dano moral.
Ao examinar o recurso de revista do consultor, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a atividade empresarial pressupõe o atingimento de metas e a possibilidade de o empregado ter o empenho cobrado para o alcance dos resultados desejados. “Porém, o que estamos discutindo são os meios e os limites que devem ser observados no exercício do poder diretivo e a conduta abusiva”, ponderou.
Para o ministro, os fatos apresentados no processo deixam claro que os superiores, com o intuito de fazer com que os empregados atingissem as metas estabelecidas, adotavam tratamentos inadequados e sem a devida civilidade, que afetavam a imagem e a dignidade dos empregados. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Ag-ARR-790-19.2014.5.09.0001